CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 799 - CLT / 1943

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DAS EXCEÇÕES

Art. 799. Nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho, sòmente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
§ 1º As demais exceções serão alegadas como matéria de defêsa.
§ 2º Das decisões sôbre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 799

LeiCLT   Art.art-799  

TRT-24


ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. Nos termos do art. 799, § 2º, da CLT, a decisão que rejeita exceção de incompetência territorial possui natureza interlocutória e não admite recurso imediato, salvo se terminativa do feito ou quando houver remessa dos autos a Tribunal Regional distinto. A matéria, contudo, pode ser renovada em preliminar do recurso cabível da decisão final. Recurso ordinário da ré não conhecido.   (TRT24 - 2ª Turma. Acórdão: 0024256-20.2025.5.24.0072. Relator(a): JOAO MARCELO BALSANELLI. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025)
30/10/2025 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TRT-2


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ACOLHE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CARÁTER TERMINATIVO. Nos termos do § 2º do art. 799 da CLT, a decisão que acolhe a exceção de incompetência material, admite a interposição de recurso ordinário, eis que terminativa do feito, uma vez que encerra a sua tramitação no âmbito desta Justiça Especializada. Agravo de instrumento da reclamante que se dá provimento. (TRT-2; Processo: 1001479-88.2023.5.02.0045; Relator(a). PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA; Órgão Julgador: 3ª Turma - Cadeira 1; Data: 21/03/2024)
21/03/2024 • Acórdão em Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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