Por definição a Exceção de Incompetência territorial é cabível quando a inicial trabalhista é distribuída em foro incompetente em razão do lugar, nos termos do Art. 799 e ss. da CLT. Quando fazer? A incompetência deve ser arguida previamente à audiência, conforme Art. 800 CLT. O reclamado (réu) passa a ser autor na exceção, passando a ser o excipiente, já o reclamante (autor) passa a ser o réu da exceção e é chamado de excepto.
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Jurisprudência
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