CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 87 - CPC / 2015

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Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

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Art. 87. Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários.
§ 1º A sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas previstas no caput .
§ 2 º Se a distribuição de que trata o § 1º não for feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 87

LeiCPC   Art.art-87  

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS E HONORÁRIOS. DIVISÃO PROPORCIONAL ENTRE OS LITISCONSORTES. NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO EXPRESSA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. Ação de consignação em pagamento, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada em 22/11/21, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 27/04/2022 e concluso ao gabinete em 10/01/2024. 2. O propósito recursal é decidir se é obrigatória a divisão do pagamento das despesas e dos honorários de forma proporcional à obrigação de cada um dos litisconsortes vencidos. 3. ...
+141 PALAVRAS
...
proporcional, os vencidos responderão de forma solidária pelas respectivas verbas sucumbenciais. 8. A responsabilização solidária prevista no art. 87, §2º do CPC não se limita às situações em que os litisconsortes foram condenados de forma solidária, mas para qualquer hipótese de condenação. 9. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (STJ, REsp n. 2.062.642/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2025, DJEN de 26/3/2025.)
26/03/2025 • Acórdão em AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS E HONORÁRIOS. DIVISÃO PROPORCIONAL ENTRE OS LITISCONSORTES. NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO EXPRESSA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. Ação de consignação em pagamento, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada em 22/11/21, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 27/04/2022 e concluso ao gabinete em 10/01/2024. 2. O propósito recursal é decidir se é obrigatória a divisão do pagamento das despesas e dos honorários de forma proporcional à obrigação de cada um dos litisconsortes vencidos. 3. ...
+141 PALAVRAS
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proporcional, os vencidos responderão de forma solidária pelas respectivas verbas sucumbenciais. 8. A responsabilização solidária prevista no art. 87, §2º do CPC não se limita às situações em que os litisconsortes foram condenados de forma solidária, mas para qualquer hipótese de condenação. 9. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (STJ, REsp n. 2.062.642/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2025, DJEN de 26/3/2025.)
26/03/2025 • Acórdão em AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
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