CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 87 - CPC / 2015

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Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

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Art. 87. Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários.
§ 1º A sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas previstas no caput .
§ 2 º Se a distribuição de que trata o § 1º não for feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 87

Lei:CPC   Art.:art-87  
Publicado em: 03/10/2023 TJ-MS Acórdão

Agravo Interno Cível - Fornecimento de Medicamentos

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO - APLICAÇÃO DO TEMA 1002 DO STF - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ART. 141, ART. 492, CAPUT E ART. 1.013, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INOCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO TEMPORAL E DE DESATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS - INTELIGÊNCIA ART. 87 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Conforme inteligência do art. 87 do Código de Processo Civil, concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários. Desse modo, a aplicação do Tema 1.002 do Supremo Tribunal Federal mediante a distribuição equânime dos honorários advocatícios, com rateio da condenação em 50% entre os dois litisconsortes passivos evidencia a não violação dos art. 141, art. 492, caput e art. 1.013, caput, todos do Código de Processo Civil, a inocorrência da preclusão temporal e de desatenção ao princípio da non reformatio in pejus. Recurso não provido. (TJMS. Agravo Interno Cível n. 0800057-39.2018.8.12.0003,  Bela Vista,  5ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Vilson Bertelli, j: 29/09/2023, p:  03/10/2023)
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Publicado em: 19/09/2019 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Medicamentos - Outros / Fornecimento de Medicamentos / Saúde / Serviços / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

EMENTA:  
Apelação Cível. Direito Constitucional e Administrativo. Obrigação de realizar exame, fornecer tratamento, insumos ou medicamentos, cometida aos entes políticos. Constituição da República Federativa do Brasil, artigos 6º e 196. Entendimento chancelado pelo Supremo Tribunal Federal. A obrigação de realizar exame, fornecer medicamentos, insumos e tratamento aos que deles necessitam, cometida aos entes políticos pela Constituição da República Federativa do Brasil, artigos 6º e 196, é solidária, nos termos do Enunciado nº 65 da Súmula da Jurisprudência deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Condenação do Município ao pagamento de taxa judiciária. Possibilidade. Enunciado nº 42 do Fundo Especial deste Tribunal de Justiça. Súmula 145 do TJERJ.Honorários advocatícios decorrentes de sucumbência. Princípio da Causalidade. Artigo 85, do Novo Código de Processo Civil. Artigo 87, do Novo Código de Processo Civil. Isenção do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários advocatícios. Súmula 80 do TJRJ e Súmula 421 do STJ.Recursos, aos quais se nega provimento. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0000118-62.2017.8.19.0070, Relator(a): DES. CLAUDIO BRANDAO DE OLIVEIRA, Publicado em: 19/09/2019)
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Publicado em: 14/02/2019 TJ-SC Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO DE TARIFA DE ESGOTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. COMPETÊNCIA. ADVENTO DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA COM A REVOGAÇÃO EXPRESSA DOS ATOS REGIMENTAIS QUE ATRIBUÍAM A COMPETÊNCIA DA PRESENTE MATÉRIA ÀS CÂMARAS CIVIS DA CORTE. COMPETÊNCIA ATUALMENTE ATRIBUÍDA AS CÂMARAS PUBLICISTAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 73 DO NOVO REGIMENTO INTERNO, NA FORMA DO ANEXO V, C/C ART. 87 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (VIGENTE NA FORMA DO 43 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015). "O art. 87 do Código de Processo Civil estabelece que 'se determina a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia'. As exceções ao princípio da perpetuatio jurisdictionis elencadas no art. 87 do CPC são taxativas, ou seja, somente deve ocorrer quando houver supressão do órgão judiciário ou alteração da competência em razão da matéria ou da hierarquia, que me parece ser o caso dos autos. [...]" (REsp 1533268/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18-8-2015, DJe 1-9-2015). RECURSO NÃO CONHECIDO. RESDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 0016556-73.2006.8.24.0018, de Chapecó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-02-2019)
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