CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 831 - CLT / 1943

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DA DECISÃO E SUA EFICÁCIA

Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 831

TRT-9   27/11/2023
CLÁUSULA PENAL. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. FALÊNCIA. Incide a cláusula penal, decorrente do descumprimento do acordo, uma vez que o ajuste foi firmado após o pedido de falência, com a concordância da Executada no juízo falimentar, sendo o deferimento do processo falimentar previsível e não fator surpresa. Agravo da Executada não provido. (TRT-9 Seção Especializada. Acórdão: 0001704-38.2022.5.09.0669. Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA. Data de julgamento: 2023-11-21. Publicado no DEJT em 27/11/23)

TRT-9   20/11/2023
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. CLÁUSULA PENAL. ATRASO NO PAGAMENTO. Acordando as partes a aplicação de cláusula penal, no montante de 50% incidente sobre as parcelas vincendas, para o caso de descumprimento do acordo, o atraso, ainda que ínfimo, no cumprimento do ajuste, atrai a incidência da penalidade. Inteligência da OJ EX SE 19 deste Tribunal. Eventual modificação dos termos do acordo, no tocante à cláusula penal, exige a concordância de todos os envolvidos por repactuação ou via ação rescisória. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT-9 Seção Especializada. Acórdão: 0001103-32.2022.5.09.0669. Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA. Data de julgamento: 2023-11-17. Publicado no DEJT em 20/11/2023)

 
ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. PARCELA PAGA COM ATRASO. CLÁUSULA PENAL. O Termo de Conciliação, homologado pelo Juízo, equivale à sentença passada em julgado (art. 831, parágrafo único, da CLT) e passa a ser o título executivo judicial dos autos em que é celebrado, só podendo ser atacado via ação rescisória. Assim, tendo as partes convencionado expressamente pela incidência de multa apenas sobre a(s) parcela(s) paga(s) em atraso, bem como a antecipação do vencimento da dívida, a não quitação na data aprazada implica no descumprimento do pactuado, autorizando a cobrança da cláusula penal na forma como foi avençada. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010909-11.2023.5.03.0027 (AP); Disponibilização: 11/12/2023; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator(a)/Redator(a) Convocado Jesse Claudio Franco de Alencar)

TRT-1   10/02/2021
ACORDO JUDICIAL. MULTA. ADEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. Pública e notória a devastadora crise a atingir trabalhadores e empresas em geral provocadas pela pandemia do COVID-19, considerando que o caso envolve atraso na quitação de três parcelas dentre as quarenta ajustadas, inclusive com o pagamento antecipado das vincendas previsto no Termo de Conciliação, quitando integralmente com o total ajustado, a adequação da cláusula penal nele estabelecida é permitida pelo ordenamento jurídico, conforme artigo 413 do Código Civil, aplicável no caso, como medida a manter o equilíbrio da relação jurídica, alterada pelas consequências do isolamento social e paralisação/redução das atividades econômicas decorrentes da pandemia do COVID-19, provocando prejuízos para ambas as partes. Decisão que não merece reforma. (TRT-1, 0101442-36.2017.5.01.0462 - DEJT 2021-03-13, Rel. CELIO JUACABA CAVALCANTE, julgado em 10/02/2021)

TRT-2   07/04/2020
"Apesar do acordo homologado judicialmente ter força de decisão irrecorrível (art. 831 da CLT), a ocorrência de caso fortuito ou força maior podem ter o condão de repactuação dos seus termos, com base no disposto no art.393 do Código Civil. No presente feito, a reclamada vem cumprindo o acordo corretamente e agiu de boa-fé ao pedir a repactuação nesse período de pandemia, fato esse público e notório. Além disso, juntou aos autos documentos que demonstram a veracidade de suas alegações." (TRT2 - 80ª Vara do Trabalho de São Paulo ATOrd 1002101-72.2017.5.02.0080 Juiz do Trabalho VITOR PELLEGRINI VIVAN. 07/04/2020)

TRT-2   31/03/2020
"Diante da notória pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de continuidade regular de maioria das atividades comerciais e afins, com vistas ao cumprimento do acordo e quitação do crédito do reclamante (CLT artigo 765 e CPC, artigo 139), usando de razoabilidade e proporcionalidade na decisão, excepcionalmente autorizo o pagamento pela metade das quatro próximas parcelas a vencer. Devem ser quitadas no prazo e sem incidência de multa ou vencimento antecipado das demais. O montante que não será quitado nos próximos quatro meses deverá ser pago em duas parcelas, vencendo-se a primeira após 30 dias do vencimento da última parcela ajustada no acordo homologado." (TRT2 - 89ª Vara do Trabalho de São Paulo ATOrd 0002549-40.2014.5.02.0089 Juiz do Trabalho DANIELA MORI 31/03/2020)

TRT-4   15/04/2020
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO. CLÁUSULA PENAL. O descumprimento dos termos do acordo, ainda que configure apenas inadimplemento parcial, quando pactuada cláusula penal, deve ensejar a incidência dessa disposição, sob pena de afronta à coisa julgada. De outra parte, prevalece nesta Seção Especializada o entendimento de que a cláusula penal prevista em acordo homologado deve incidir, no percentual fixado, (apenas) sobre as parcelas pagas em atraso. Recurso parcialmente provido. (TRT-4, Seção Especializada em Execução, 0021115-61.2017.5.04.0029 AP, ANA ROSA PEREIRA ZAGO SAGRILO - Relator(a), em 15/04/2020)

TRT-4   11/11/2019
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO. CLÁUSULA PENAL. Descumprido parcialmente o acordo, é cabível a incidência da cláusula penal de 20% previamente ajustada sobre as parcelas pagas em atraso. Agravo de petição interposto pelas executadas a que se nega provimento. (TRT-4, Seção Especializada em Execução, 0021263-64.2016.5.04.0334 AP, JOAO ALFREDO BORGES ANTUNES DE MIRANDA - Relator(a), em 11/11/2019)

TRT-4   18/10/2019
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO. CLÁUSULA PENAL. DEVIDA. O atraso no pagamento, ainda que de apenas dois dias e de uma parcela (terceira) do acordo, configura o inadimplemento parcial e traduz o descumprimento dos termos acordados, ensejando a incidência da cláusula penal avençada, sob pena de afronta à coisa julgada. Nada obstante, o pagamento da cláusula penal deve incidir unicamente sobre a parcela paga com atraso. Aplicação conjunta dos arts. 831, parágrafo único e 891 da CLT e 413 do CC. Agravo de petição do exequente a que se dá parcial provimento. (TRT-4, Seção Especializada em Execução, 0020946-27.2017.5.04.0271 AP, JANNEY CAMARGO BINA - Relator(a), em 18/10/2019)

TRT-4   15/05/2020
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO. CLÁUSULA PENAL. O descumprimento dos termos do acordo, ainda que configure apenas inadimplemento parcial, enseja a incidência da cláusula penal, quando pactuada, sob pena de afronta à coisa julgada. Todavia, considerando a teoria do adimplemento substancial e tendo em vista o disposto no artigo 413 do Código Civil, a referida multa deve incidir apenas sobre o valor da parcela paga em atraso. (TRT-4, Seção Especializada em Execução, 0022024-48.2017.5.04.0403 AP, ANA ROSA PEREIRA ZAGO SAGRILO - Relator(a), em 15/05/2020)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 831

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 DA FORMA DE RECLAMAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO

DO PROCESSO EM GERAL (Seções neste Capítulo) :