CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 295 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 295

Como montar uma contestação trabalhista - Trabalhista
Trabalhista 24/09/2019

Como montar uma contestação trabalhista

Aprenda de uma vez por todas a montar uma defesa

Jurisprudências atuais que citam Artigo 295

Lei:CPC   Art.:art-295  
14/06/2019 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL

EMENTA:  
Apelações cíveis. Ação indenizatória por dano moral. Contrato entre restaurante e o site de ofertas "Peixe Urbano" para venda de cupons de descontos. Site que continuou a vender cupons mesmo após encerrado o contrato. Inegável falha no serviço do réu, que reconheceu em troca de mensagens o seu erro. Restaurante que teve embaraços em suas relações comerciais ao lhe ser imputada a pecha de divulgar propaganda enganosa, ferindo sua honra objetiva. Dano moral configurado. Súmula 227 do STJ. Valor fixado em R$ 10.000,00 que é adequado não merece a elevação pretendida no recurso do autor, pois ele poderia, para minimizar constrangimentos, honrar os cupons e, após, ter postulado danos materiais em face do "Peixe Urbano". A fixação do valor da indenização abaixo do pedido formulado na inicial não implica em sucumbência recíproca: validade da Súmula 326 do STJ mesmo após a vigência do novo CPC. A propósito, o art. 295, inciso V, do Código de Processo Civil disciplina apenas o valor da causa para fins de organização do processo, como o recolhimento de custas e, onde houver, para fixar a competência do juízo com base no valor do pedido. Provido parcialmente o primeiro recurso, para impor ao réu a sucumbência total, e negado provimento ao segundo recurso. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO E NEGOU-SE PROVIMENTO AO SEGUNDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0016785-31.2016.8.19.0209, Relator(a): DES. ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS , Publicado em: 14/06/2019)
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17/05/2019 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADA. ART. 11 DA LEI 8.429/92. AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. PRIORIZAÇÃO DE PEDIDOS DE EMISSÃO DE PASSAPORTE. PEDIDOS FORMULADOS POR SUA CÔNJUGE. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. ATO IMPROBO COMPROVADO. DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. REDUÇÃO DA MULTA CIVIL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Descabe falar em inépcia da inicial uma vez que o pedido está congruente com os fatos narrados, assim como não ...
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gravidade do fato, considerando a natureza do cargo, as responsabilidades do agente, o elemento subjetivo, a forma de atuação e os reflexos do comportamento ímprobo na sociedade" (in: Lei de Improbidade Administrativa Comentada. 5ª. Edição. São Paulo: Atlas, 2011, p. 145/146).13. O valor da multa civil deve ser corrigido segundo o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a contar da sessão de julgamento da apelação (cf., inter plures, STJ, Decisão no Recurso Especial nº. 1.484.470, Segunda Turma, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJe de 06/02/2017).14. Apelação interposta por (...) parcialmente provida, tão somente, para reduzir o valor da multa civil que lhe foi aplicada. (TRF-1, AC 0013902-50.2008.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, TERCEIRA TURMA, e-DJF1 17/05/2019 PAG e-DJF1 17/05/2019 PAG)
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08/11/2022 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0117729-83.2010.8.05.0001, de  Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  APELANTE: CLEDSON (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: (...) DA SAUDE DE BRITO BOMFIM  APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: (...), (...) D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto por CLEDSON SANTANA SANTOS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal...
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DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para que se configure o prequestionamento da matéria, ainda que implícito, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal (Súm. 211/STJ). (...) 3. Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp 1370166/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 03/02/2021)   Ante o exposto, inadmito do recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0117729-83.2010.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 08/11/2022)
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