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Súmula 239 do TST
BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 64 e 126 da SBDI-1)- Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005É bancário o empregado de empresade processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmogrupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados prestaserviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou aterceiros. (primeira parte - ex-Súmula nº 239 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985; segunda parte - ex-OJs nºs 64 e 126 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 13.09.1994 e 20.04.1998)
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Súmulas e OJs que citam Súmula 239
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Súmula 239
TST
ACÓRDÃO
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. PRESTAÇÃO EXCLUSIVA. SÚMULA Nº 239 DO TST. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
(TST, Ag-AIRR - 10609-93.2017.5.18.0010, Relator Ministro: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 30/08/2023, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/09/2023)
01/09/2023 •
Acórdão em Ag-AIRR
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TST
ACÓRDÃO
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL EM SINTONIA COM A PARTE FINAL DA SÚMULA 239 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
(TST, Ag-AIRR - 1553-31.2017.5.10.0019, Relatora Ministra: Delaíde Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento: 26/05/2021, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/05/2021)
28/05/2021 •
Acórdão em Ag-AIRR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA