CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 244 - CLT / 1943

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DO SERVIÇO FERROVIÁRIO

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Art. 244. As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobre-aviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada.
§ 1º Considera-se "extranumerário" o empregado não efetivo, candidato efetivação, que se apresentar normalmente ao servico, embora só trabalhe quando for necessário. O extranumerário só receberá os dias de trabalho efetivo.
§ 2º Considera-se de "sobre-aviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobre-aviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobre-aviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.
§ 3º Considera-se de "prontidão" o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal.
§ 4º Quando, no estabelecimento ou dependência em que se achar o empregado, houver facilidade de alimentação, as doze horas do prontidão, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser contínuas. Quando não existir essa facilidade, depois de seis horas de prontidão, haverá sempre um intervalo de uma hora para cada refeição, que não será, nesse caso, computada como de serviço.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 244

Trabalhista
Reclamação Trabalhista - Ausência de aviso prévio, incorporação da gratificação - estabilidade financeira - irredutibilidade salarial, prorrogação do prazo para 15 dias - programa empresa cidadã, requerimento de perícia, renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, prescrição após a vigência da lei 14.010/20, pagamento retroativo a data anterior ao laudo, adicional de periculosidade, para período anterior à reforma trabalhista, verbas rescisórias, lei no tempo - irretroatividade da reforma trabalhista, tutela de urgência trabalhista, não concessão de intervalo, sem perícia - prova emprestada, adicional noturno, justiça gratuita - trabalhista, valor certo e determinado, horas de sobreaviso, injúria racial, atraso reiterado no pagamento dos salários, jornada 12 x 36, radialista, ociosidade forçada, previsão em norma coletiva, danos morais, vale alimentação e transportes pagos em dinheiro, ausência de anotação na carteira e liberação, assédio moral - rescisão indireta, atividade insalubre, competência em razão do local - domicílio do reclamante, habitualidade das horas extras, rescisão indireta, horas in itinere, covid - suspensão da prescrição, não recolhimento do inss, período de licença, agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, ausência de recolhimento do fgts, multa do art. 477, férias proporcionais, incorporação das gorjetas, banheiros de grande circulação, intervalo intrajornada, férias, prorrogação no caso de gêmeos, indenização licença maternidade, reflexos nas verbas trabalhistas, prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, desnecessidade da imediatidade, prova emprestada, salário complessivo, trabalho aos domingos e feriados, tutela de evidência trabalhista, inversão do ônus da prova - distribuição dinâmica, diárias que ultrapassam 50% do salário, indenização - descumprimento convenção coletiva, atividades externas, desvio de função , reintegração, prorrogação da jornada, horas à disposição do empregador, acúmulo de funções, não disponibilização do perfil profissiográfico previdenciário, eletriciário, férias e décimo terceiro salário, reintegração, comissões e bonificações, licença paternidade, verbas rescisórias, horas extras, trabalho no exterior - lei mais vantajosa, acordo coletivo sem ato do ministro do trabalho, motorista tanque suplementar combustível, anotação na ctps, incorporação de anuênios, gratificações e prêmios, frustração do gozo da licença maternidade, retificação e baixa da ctps, nulidade pedido de demissão - vício de consentimento, horas extras habituais, multa art. 467 clt, comissões sobre vendas canceladas, integração ao salário, piso da categoria - diferenças salariais, adicional de insalubridade, equiparação salarial, câmeras frias, férias em atraso - pagamento em dobro, adicional de transferência, nulidade demissão em comum acordo - vício de consentimento - erro, férias em dobro, retificação e baixa da ctps, cargo de confiança, gerência, não recolhimento do fgts, assédio sexual - rescisão indireta, assédio moral, venda obrigatória de férias, descaracterização jornada 12x36, digitador, mecanografia, datilografia, escrituração ou cálculo, dispensa discriminatória - súmula 443 tst, férias fora do prazo - pagamento em dobro, para período posterior à reforma trabalhista, descanso sobrejornada - art. 384 - revogado, liberação de guias de seguro desemprego, prescrição ocorrida antes da vigência da lei 14.010/20 (injúria racial, grave, por superior hierárquico, banco postal - responsabilidade objetiva, dano moral - atraso no salário, ausência de provas, média, leve, danos materiais - pensão por incapacidade, gravidade da ofensa - art. 223-g §1º, danos morais, dano moral - assalto, gravíssima, rescisão indireta, dano moral - descontos indevidos do salário, assédio moral, danos morais - síndrome de burnout, por colega sem poder hierárquico, provas, danos morais - banheiro coletivo - exposição de nudez, dano moral - assédio sexual, rescisão indireta; estabilidade acidente trabalho, indenização - danos materiais, não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, doença pré-existente, estabilidade cipa, estabilidade doenca ocupacional, danos morais, estabilidade pré-aposentadoria, estabilidade - dirigente sindical , doenca ocupacional indenizacao, danos materiais, estabilidade - acidente de trabalho, indenização substitutiva, contrato por prazo determinado - aprendiz, danos morais acidente trabalho, estabilidade - gestante, reintegração, estabilidade - doença ocupacional, estabilidade cipa reintegração, acidente de trajeto; vínculo com salão de beleza, vínculo de emprego com a administração pública, vínculo empregatício rural - chacreiro, vínculo empregatício - freelancer , vínculo empregatício - cooperativa de trabalho, reconhecimento de vínculo empregatício, vínculo como engenheiro, com emissão de arts em nome do reclamante, isonomia salarial, terceirização ilícita - vínculo de emprego, vínculo empregatício representante comercial, sem emissão de arts em nome do reclamante; confusão patrimonial, abuso de personalidade - desvio de finalidade, grupo econômico, responsabilidade subsidiária do dono da obra, responsabilidade da administração pública, sucessão empresarial, hipossuficiência do credor - teoria menor, condôminos pelo condomínio, desconsideracao personalidade juridica, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, encerramento das atividades da empresa, desconsideração da personalidade jurídica, grupo econômico familiar)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 244

Lei:CLT   Art.:art-244  

TRT-1


EMENTA:  
  SOBREAVISO. O regime de sobreaviso previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 244, § 2º) se destina ao empregado que permanece em sua própria residência, aguardando ser chamado para o serviço a qualquer momento. O direito ao recebimento de adicional de sobreaviso somente se materializa quando o empregado tem cerceada a sua liberdade de locomoção, já que pode ser convocado a qualquer instante, comprometendo seus afazeres pessoais e familiares. Recurso do reclamante não provido.   (TRT-1, 0100923-85.2020.5.01.0226 - DEJT 2022-07-15, Rel. ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA, julgado em 06/07/2022)
Acórdão | 15/07/2022

TRT-1


EMENTA:  
  RECURSO ORDINÁRIO. SOBREAVISO. SÚMULA 428, DO C. TST. INCIDÊNCIA. O regime de sobreaviso previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 244, § 2º) se destina ao empregado que permanece em sua própria residência, aguardando ser chamado para o serviço a qualquer momento. O direito ao recebimento de horas de sobreaviso somente se materializa quando o empregado tem cerceada a sua liberdade de locomoção, já que pode ser convocado a qualquer instante, comprometendo seus afazeres pessoais e familiares. Recurso do reclamante não provido.   (TRT-1, 0101375-47.2017.5.01.0082 - DEJT 2022-04-02, Rel. ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA, julgado em 30/03/2022)
Acórdão | 02/04/2022

TST


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. I - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. No agravo interno, o Reclamante suscita preliminar de negativa de prestação jurisdicional e de cerceamento de defesa, sob o argumento de que o Tribunal Regional, mesmo instado via embargos declaratórios, limitou-se a apreciar o tema referente ao sobreaviso sob o enfoque da utilização do celular, recusando-se a manifestar-se sobre o fundamento do seu pedido, qual seja, a existência de plantões, em que o Reclamante era "obrigado a aguardar a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso, com computador ...
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...
contrariedade à Súmula nº 428, II, do TST, na medida em que a decisão está fundamentada na prova dos autos, cujo reexame é defeso, nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. 3. A Corte de origem, em momento algum, dispendeu tese sobre a distribuição do ônus probatório, motivo pelo qual não ficou evidenciada a violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, diante da ausência do necessário prequestionamento exigido pela Súmula nº 297 do TST. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (TST, Ag-AIRR - 11072-12.2014.5.01.0043, Relator Desembargador Convocado: Ubirajara Carlos Mendes, Data de Julgamento: 17/10/2018, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/10/2018)
Acórdão em Ag-AIRR | 26/10/2018
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