II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 2º A decisão referida no § 1º deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.
§ 3º A decisão referida no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 818
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 818
Trabalhista
26/07/2021
O ônus da prova e a distribuição dinâmica prevista na Reforma Trabalhista
Ao prever o ônus da prova ao Reclamante não é difícil preocupar-se diante de algumas dificuldades na produção probatória, razão pela qual faz-se necessário atentar à distribuição dinâmica do ônus da prova introduzido pelo Novo CPC e confirmado pela Reforma Trabalhista.
Trabalhista
31/03/2018
O risco da sucumbência e a prova pericial emprestada na Justiça do Trabalho
Como a prova emprestada por diminuir a onerosidade do processo quando viável o aproveitamento de perícias já realizadas.Decisões selecionadas sobre o Artigo 818
RELAÇÃO DE EMPREGO x VÍNCULO FAMILIAR. ÔNUS DE PROVA. Para configuração do vínculo de emprego de natureza doméstica, devem estar presentes no acervo probatório os requisitos enumerados no art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015, quais sejam: a prestação de serviços de forma subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa, à pessoa ou família, no âmbito da residência, e de forma contínua por mais de dois dias na semana. Em virtude da existência de laços de parentesco entre as partes, sendo o reclamante neto consanguíneo da 2ª reclamada e por afinidade do 1ª reclamado, presume-se que eventuais cuidados que dispensou aos avós tenham sido realizados em regime de colaboração familiar. Portanto, era do reclamante o ônus de provar suas alegações em contrário, nos termos do artigo 818, inciso I, da CLT, encargo do qual não se desvencilhou a contento. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010089-33.2021.5.03.0036 (ROT); Disponibilização: 15/12/2022, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 772; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator(a)/Redator(a): Maristela Iris S.Malheiros)
TRT-4
24/04/2020
COMISSÕES. INTEGRAÇÕES. Se as comissões eram pagas pelo trabalho realizado pela autora, cabem as integrações deferidas ante sua natureza salarial. Aplicável o entendimento contido no art. 457, § 1º, da CLT. Negado provimento ao recurso do reclamado. (TRT-4, 2ª Turma, 0020452-93.2017.5.04.0003 ROT, MARCAL HENRI DOS SANTOS FIGUEIREDO - Relator(a), em 24/04/2020)
TRT-3
04/03/2020
COMISSÕES QUITADAS "EXTRA FOLHA" - INTEGRAÇÃO SALARIAL. O denominado salário por fora, prática às vezes utilizada pelos empregadores, visando à redução dos custos trabalhistas, subsume-se à mesma regra quanto ao ônus da prova, podendo o julgador mitigar a sua rigidez, formando a sua convicção em indícios e presunções. Determinadas espécies de fraude, perpetradas no âmbito do contrato de trabalho, ocorrem longe dos olhos dos demais empregados, além de nem sempre deixarem rastro material. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010186-76.2017.5.03.0164 (RO); Disponibilização: 04/03/2020; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator: Luiz Otavio Linhares Renault)
TRT-4
30/03/2020
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. As informações prestadas pelo trabalhador, em conjunto com a prova oral, demonstram que a atividade exercida externamente era incompatível com a fixação e controle do horário trabalhado. Incidência do art. 62, inciso I, da CLT. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO DAS DUAS PRIMEIRAS RECLAMADAS. COMISSÕES. DIFERENÇAS. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. A negativa da empregadora quanto ao pagamento extrafolha de comissões transfere ao trabalhador a responsabilidade pela comprovação do fato constitutivo do seu direito, a teor dos artigos 818, inciso I, da CLT e 373, inciso I, do CPC. Afirmação de recebimento das comissões por meio do depósito de valores em conta corrente que não está comprovada nos extratos bancários anexados com a petição inicial. Recurso provido. (TRT-4, 9ª Turma, 0020592-24.2018.5.04.0026 ROT, MARIA DA GRACA RIBEIRO CENTENO - Relator(a), em 30/03/2020)