CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 818 - CLT / 1943

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DAS PROVAS

Art. 818. O ônus da prova incumbe:
I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 2º A decisão referida no § 1º deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.
§ 3º A decisão referida no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 818

Trabalhista
Contrarrazões ao Recurso Ordinário - Reclamado - Pagamento conforme o piso, INSS, ACÚMULO DE FUNÇÃO, Ausência de graduação em Engenharia, ESTABILIDADE POR DOENÇA INCAPACITANTE, INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, Estabilidade, TERCEIRIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, Iniciativa do reclamante - abandono do emprego, DANO MORAL - ATRASO DEVOLUÇÃO CTPS, Atividade meio - período anterior à Lei 13.467/17, AUSÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL, Ausência da certidão de publicidade, Ausência de Provas, Ausência de provas, ESTABILIDADE GESTANTE, ASSÉDIO MORAL, Regime de compensação, Vínculo familiar, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, MENOR APRENDIZ, DESCONTOS DEVIDOS, VÍNCULO DE EMPREGO, Doença pré-existente, Culpa exclusiva da vítima, DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL, Verbas rescisórias, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA , Dialeticidade - Trabalhista, INTERVALO INTRAJORNADA - NORMA COLETIVA, Danos Morais, DO DESVIO DE FUNÇÃO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL, Doença sem estigma, DANOS MORAIS - ASSÉDIO SEXUAL, Recurso deserto - ausência de preparo, MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT, Transferência definitiva, permanente, Horas extras - Engenheiro, Abandono do emprego - ausência de requerimento para retorno, Danos morais requeridos na inicial, Aplicação imediata da Reforma Trabalhista, Ausência de ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica, Sócio retirante, Lida doméstica, Demissão em massa, Ausência de elementos/provas, Pejotização - Pessoa Jurídica - Tema 725, Descaracterização do assédio sexual, Intempestividade recursal - trabalhista, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, FREELANCER, Atividade fim - período posterior à Lei 13.467/17, Ausência de constrangimento ou abalo moral, Motorista - Tempo de espera, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, Análise fática do grau de zelo pelo juízo de primeiro grau, Empresa em recuperação judicial, ACIDENTE DE TRABALHO, AVISO PRÉVIO - DESNECESSIDADE, Ausência de denúncia pela suposta vítima, Perdão tácito, INEXISTÊNCIA VÍNCULO SALÃO DE BELEZA, Art. 209 LPI - Concorrência desleal genérica, CONTRATO DE ESTÁGIO, Indenização substitutiva - sem pedido de reintegração, SÓCIO RETIRANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, LIMBO PREVIDENCIÁRIO, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Decisão em audiência, DANOS MORAIS - DORMIR NO CAMINHÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIAS, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Doméstica, HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE, Pedido de Inspeção Judicial, Doença sem vínculo com o trabalho - ausência de concausa, Abandono de emprego, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO - EMPREGADA DOMÉSTICA - DIARISTA, HORAS EXTRAS, SALÁRIO COMPLESSIVO, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COMO ENGENHEIRO, Arrendatário - meação - parceria rural, Exigência de mudança de domicílio, Gestante, Ausência e imediatidade - lapso de tempo, Ausência de provas, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, Assédio Moral, Ausência de gravidade na conduta da Reclamada, Prescrição da cobrança do INSS, PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, Não habitualidade, Atividade não enquadrada na categoria, Acidente no trajeto, DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, Serviço externo - Art. 62 I, PAGAMENTO DE COMISSÕES , ADVOGADO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO, Eventualidade - atividades a outros empregadores, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, Suspensão do prazo pelos Embargos, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, Desconhecimento da doença, MOTOBOY - AUSÊNCIA DE VÍNCULO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - EXPERIÊNCIA, Ausência de contrato de parceria, Inexistência de vínculo rural, FÉRIAS, MEI - AUSÊNCIA DE VÍNCULO (PEJOTIZAÇÃO), DANOS MORAIS - ATRASO SALARIAL, Jornada reduzida - pagamento proporcional, PRÊMIOS, SUCESSÃO EMPRESARIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SUCEDIDO, ADICIONAL NOTURNO, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, Desinteresse da gestante em retornar ao emprego, Ações propostas antes da reforma, Bancário, Atividades não relacionadas a Engenharia, HOMOLOGAÇÃO SINDICAL, Art. 195 LPI - Concorrência desleal específica, Feriado local, Período de licença, INSS devidamente pago, Ausência de denúncia pela suposta vítima, FGTS, FGTS devidamente pago, Grupo econômico familiar, Ausência de provas, Mudança de turno - noturno para diurno, Não recolhimento do FGTS, COOPERATIVA DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO, Erro preenchimento na guia de recolhimento do INSS, Inépcia - Ausência de pedido específico, Manifesto interesse do Reclamante na mudança de cidade, Cargo de Confiança - Art. 62, II, Término do prazo do contrato , RESCISÃO INDIRETA, Concorrência desleal, Justa causa, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, Previsão em norma coletiva, Contra pedido de majoração dos honorários, AVISO PRÉVIO PAGO, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Prescrição da cobrança do FGTS, Ausência de ilicitude da reclamada, DANOS MORAIS - ASSALTO, Ausência de incapacidade, In itinere - trajeto, Recondução a atividade compatível, Limite legal, Estabilidade, Cota não cumprida (Término do prazo - Contrato a termo - Aprendiz, Rescisão fora do prazo de estabilidade, Iniciativa da rescisão pela empregada, Justa causa)
Trabalhista
Contestação Trabalhista   - Conexão e Juiz prevento, Falecimento do Autor, Motorista Autônomo - transporte de carga, Pedido de Inspeção Judicial, Sociedade empresária, Danos Morais, LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, Ausência de Provas, Verbas rescisórias, Ilegitimidade ativa, Ausência de provas, Serviço externo - Art. 62 I, Descaracterização do assédio sexual, Doença pré-existente, CONTRATO DE ESTÁGIO, Ausência de provas, Art. 195 LPI - Concorrência desleal específica, Arrendatário - meação - parceria rural, LIMBO PREVIDENCIÁRIO, Sociedade inativa, Atividades não relacionadas a Engenharia, Atividade meio - período anterior à Lei 13.467/17, Denunciação da lide, Citação por edital, Incompetência da Justiça do Trabalho, Término do prazo do contrato , DANOS MORAIS - ASSÉDIO SEXUAL, Doença sem estigma, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, Prescrição da cobrança do INSS, Cônjuges - ausente anuência, Capacidade financeira do reclamante, Não habitualidade, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, Impugnação à Justiça Gratuita - Trabalhista, Incapacidade civil, Provas a produzir, Ausência de Provas, Inépcia - Valor certo e determinado - Liquidação - Art. 840, In itinere - trajeto, Doença sem vínculo com o trabalho - ausência de concausa, Cota não cumprida, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Situações que a citação não deve ocorrer, SÓCIO RETIRANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, DANOS MORAIS - ATRASO SALARIAL, Princípio da instrumentalidade das formas, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Perdão tácito, DANOS MORAIS - ASSALTO, Doença incapacitante, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, FGTS devidamente pago, Indenização substitutiva - sem pedido de reintegração, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Lida doméstica, DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL, Petição genérica - sem pedido certo, Ausência de elementos/provas, Prescrição bienal, Ausência de graduação em Engenharia, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, Citação por edital, ESTABILIDADE POR DOENÇA INCAPACITANTE, Pedido de sigilo à Contestação, MENOR APRENDIZ, VÍNCULO DE EMPREGO, AVISO PRÉVIO PAGO, Prescrição da cobrança do FGTS, Ausência de provas, ADICIONAL NOTURNO, Revelia Trabalhista, Acidente no trajeto, ADVOGADO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Pejotização - Pessoa Jurídica - Tema 725, Nulidade da citação, Abandono de emprego, INSS devidamente pago, PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, Incompetência Absoluta, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Demissão em massa, Recondução a atividade compatível, AUSÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL, Em falência ou Recuperação Judicial, Coronavírus, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ilegitimidade passiva, Incompetência em razão do lugar - Territorial, Atividade não enquadrada na categoria, MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA , INSS, ACIDENTE DE TRABALHO, Inexistência de vínculo rural, HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE, PAGAMENTO DE COMISSÕES , Situações que a citação não deve ocorrer, Assédio Moral, DANOS MORAIS - DORMIR NO CAMINHÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIAS, Jornada reduzida - pagamento proporcional, Empresa em recuperação judicial, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - EXPERIÊNCIA, Ilegitimidade passiva, Doméstica, Peça Apócrifa, Pedido de revogação da AJG, DO DESVIO DE FUNÇÃO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL, Desconhecimento da doença, Falsidade material - documento falso, MOTOBOY - AUSÊNCIA DE VÍNCULO, Inépcia da Inicial, EMPREGADA DOMÉSTICA - VÍNCULO, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, MEI - Microempreendedor Individual, Iniciativa do reclamante - abandono do emprego, DESCONTOS DEVIDOS, Pagamento conforme o piso, Culpa exclusiva da vítima, ACÚMULO DE FUNÇÃO, Previsão em norma coletiva, Sócio retirante, Ausência de denúncia pela suposta vítima, Litispendência, Art. 209 LPI - Concorrência desleal genérica, Ilegitimidade ad causam, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, Perempção, Estabilidade, Pedido de reconhecimento da Conexão, Desinteresse da gestante em retornar ao emprego, Incapacidade processual, INTERVALO INTRAJORNADA - NORMA COLETIVA, ESTABILIDADE GESTANTE, Abandono do emprego - ausência de requerimento para retorno, Período de licença, Grupo econômico familiar, Ausência de constrangimento ou abalo moral, Falsidade documental, FGTS, Mudança de turno - noturno para diurno, Prescrição quinquenal, Ausência de gravidade na conduta da Reclamada, Chamamento ao processo, Ausência de ilicitude da reclamada, Bancário, DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, Ausência e imediatidade - lapso de tempo, HOMOLOGAÇÃO SINDICAL, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COMO ENGENHEIRO, DANO MORAL - ATRASO DEVOLUÇÃO CTPS, PRÊMIOS, Motorista - Tempo de espera, Justa causa, Ausência de incapacidade, TERCEIRIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, Horas extras - Engenheiro, ASSÉDIO MORAL, Transferência definitiva, permanente, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Serviço autônomo - contrato de natureza civil, Ausência de denúncia pela suposta vítima, RESCISÃO INDIRETA, AVISO PRÉVIO - DESNECESSIDADE, Ausência de liquidação dos pedidos, Atividade fim - período posterior à Lei 13.467/17, Exigência de mudança de domicílio, FREELANCER, Regime de compensação, Concorrência desleal, Advogado sem procuração, INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Danos morais requeridos na inicial, SALÁRIO COMPLESSIVO, COOPERATIVA DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO, MEI - AUSÊNCIA DE VÍNCULO (PEJOTIZAÇÃO), SUCESSÃO EMPRESARIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SUCEDIDO, Empresa sem âmbito nacional, Vínculo familiar, Ausência de contrato de parceria, HORAS EXTRAS, Aplicação imediata da Reforma Trabalhista, Gestante, Cargo de Confiança - Art. 62, II, Ausência de ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica, Erro preenchimento na guia de recolhimento do INSS, Espólio - inventariante, Eventualidade - atividades a outros empregadores, Não recolhimento do FGTS, Estabilidade, Manifesto interesse do Reclamante na mudança de cidade, Reconvenção Trabalhista, Coisa Julgada, INEXISTÊNCIA VÍNCULO SALÃO DE BELEZA, FÉRIAS (Justa causa, Término do prazo - Contrato a termo - Aprendiz, Iniciativa da rescisão pela empregada, Rescisão fora do prazo de estabilidade)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 818

O ônus da prova e a distribuição dinâmica prevista na Reforma Trabalhista - Trabalhista
Trabalhista 26/07/2021

O ônus da prova e a distribuição dinâmica prevista na Reforma Trabalhista

Ao prever o ônus da prova ao Reclamante não é difícil preocupar-se diante de algumas dificuldades na produção probatória, razão pela qual faz-se necessário atentar à distribuição dinâmica do ônus da prova introduzido pelo Novo CPC e confirmado pela Reforma Trabalhista.
O risco da sucumbência e a prova pericial emprestada na Justiça do Trabalho - Trabalhista
Trabalhista 31/03/2018

O risco da sucumbência e a prova pericial emprestada na Justiça do Trabalho

Como a prova emprestada por diminuir a onerosidade do processo quando viável o aproveitamento de perícias já realizadas.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 818

 
RELAÇÃO DE EMPREGO x VÍNCULO FAMILIAR. ÔNUS DE PROVA. Para configuração do vínculo de emprego de natureza doméstica, devem estar presentes no acervo probatório os requisitos enumerados no art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015, quais sejam: a prestação de serviços de forma subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa, à pessoa ou família, no âmbito da residência, e de forma contínua por mais de dois dias na semana. Em virtude da existência de laços de parentesco entre as partes, sendo o reclamante neto consanguíneo da 2ª reclamada e por afinidade do 1ª reclamado, presume-se que eventuais cuidados que dispensou aos avós tenham sido realizados em regime de colaboração familiar. Portanto, era do reclamante o ônus de provar suas alegações em contrário, nos termos do artigo 818, inciso I, da CLT, encargo do qual não se desvencilhou a contento. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010089-33.2021.5.03.0036 (ROT); Disponibilização: 15/12/2022, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 772; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator(a)/Redator(a): Maristela Iris S.Malheiros)

 
RELAÇÃO DE EMPREGO x VÍNCULO FAMILIAR. ÔNUS DE PROVA. Para configuração do vínculo de emprego de natureza doméstica, devem estar presentes no acervo probatório os requisitos enumerados no art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015, quais sejam: a prestação de serviços de forma subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa, à pessoa ou família, no âmbito da residência, e de forma contínua por mais de dois dias na semana. Em virtude da existência de laços de parentesco entre as partes, sendo o reclamante neto consanguíneo da 2ª reclamada e por afinidade do 1ª reclamado, presume-se que eventuais cuidados que dispensou aos avós tenham sido realizados em regime de colaboração familiar. Portanto, era do reclamante o ônus de provar suas alegações em contrário, nos termos do artigo 818, inciso I, da CLT, encargo do qual não se desvencilhou a contento. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010089-33.2021.5.03.0036 (ROT); Disponibilização: 15/12/2022, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 772; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator(a)/Redator(a): Maristela Iris S.Malheiros)

TRT-9   17/10/2023
EMPREGO DOMÉSTICO. VÍNCULO NÃO RECONHECIDO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1º da LEI COMPLEMENTAR 150/2015. O conjunto probatório dos autos foi insuficiente para demonstrar a prestação de serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Sentença mantida. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento. (TRT-9 7ª Turma. Acórdão: 0000007-40.2023.5.09.0024. Relator: JANETE DO AMARANTE. Data de julgamento: 2023-10-16. Publicado no DEJT em 17/10/23)

TRT-2   26/10/2023
VÍNCULO DE EMPREGO. EMPREGADA DOMÉSTICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A prova produzida demonstrou que a reclamante não prestava serviços para as reclamadas em mais de 2 (dois) dias na semana, evidenciado ter laborado como diarista, e não como empregada doméstica, nos termos do art. 3º da CLT e art. 1º da Lei Complementar n.º 150/2015. Recurso ordinário da reclamante não provido. (TRT-2; Processo: 1000523-14.2022.5.02.0011; Relator(a). MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS; Órgão Julgador: 3ª Turma - Cadeira 3; Data: 26/10/2023)

TRT-9   25/10/2023
VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. Uma vez admitida a prestação de serviços, passa a ser ônus da parte ré comprovar que a prestação de trabalho ocorreu em moldes diferentes daqueles descritos nos artigos 2º e 3º da CLT, por se tratar de fato impeditivo do direito do reclamante (artigos 818 da CLT e 373, II do CPC), ônus do qual, na hipótese, se desincumbiu. Sobressai dos autos que a relação entre as partes se deu em virtude de contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa de propriedade do demandado, e pessoa jurídica que efetivamente era a empregadora do reclamante. Ante a ausência dos requisitos previstos no artigo 3º da CLT, mantém-se a r. sentença que rejeitou a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego, restando prejudicados os pedidos dele decorrentes. Sentença mantida. (TRT-9 7ª Turma. Acórdão: 0001620-22.2022.5.09.0092. Relator: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO. Data de julgamento: 2023-10-16. Publicado no DEJT em 2023-10-25)

TRT-2   22/02/2024
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. O reconhecimento do vínculo empregatício depende do preenchimento concomitante dos quatro requisitos previstos no artigo 3º da CLT, que são: habitualidade ou não eventualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação. A ausência de qualquer um deles afasta a relação de emprego. De se consignar, desde já, que os requisitos da relação de emprego doméstico são distintos daqueles previstos no art. 3º, da CLT, uma vez que os primeiros constam do art. 1º, da Lei 5859/72, e do art. 1º, da LC 150/2015. Assim, nos termos da legislação em vigor, empregado doméstico dever ser considerado: "...aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana". O conjunto probatório ratificou a tese patronal. Recurso a que se nega provimento. (TRT-2; Processo: 1000704-59.2023.5.02.0082; Relator(a). SERGIO ROBERTO RODRIGUES; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 5; Data: 22/02/2024)

TRT-4   04/03/2024
VÍNCULO DE EMPREGO. CUIDADORA DE IDOSOS. Hipótese na qual não se encontram presentes os elementos ínsitos à relação jurídica de emprego (arts. 2º e 3º da CLT c/c art. 1º da LC nº 150/15), tendo em vista que o reclamado não dirigia, organizava e fiscalizava os serviços prestados pela cuidadora, mas apenas auxiliava os pais idosos (verdadeiros empregadores), não sendo responsável pelos direitos trabalhistas da autora. Sentença mantida. (TRT-4, 7ª Turma, 0020503-68.2021.5.04.0002 ROT, EMILIO PAPALEO ZIN - Relator(a), em 04/03/2024)

TRT-9   24/10/2023
EMPREGADA DOMÉSTICA X DIARISTA. CARACTERIZAÇÃO. O artigo 1º da Lei Complementar n° 150/2015 define o empregado doméstico como sendo "aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana". Os artigos 2º e 3º da CLT conceituam respectivamente, o empregador e o empregado. Da interpretação conjunta desses dispositivos legais conclui-se que a relação jurídica de emprego é a que tem por objeto a prestação, onerosa e subordinada, de trabalho não eventual por parte de pessoa física, com caráter pessoal. A continuidade é o elemento indispensável para a configuração do vínculo de emprego doméstico, que não se confunde com o requisito da não eventualidade, exigido para a caracterização do contrato de trabalho pelo art. 3º da CLT. Infere-se dos termos da lei supracitada, que o labor no âmbito residencial prestado mais de duas vezes na semana caracteriza vínculo de emprego doméstico; porém, a faina doméstica executada até duas vezes na semana enseja a condição de diarista, sem a caracterização de qualquer liame empregatício. Recurso ordinário da Autora a que se nega provimento. (TRT-9 2ª Turma. Acórdão: 0000153-67.2023.5.09.0643. Relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA. Data de julgamento: 2023-10-24. Publicado no DEJT em 2023-10-24)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 818

Arts.. 831 ... 836  - Seção seguinte
 DA DECISÃO E SUA EFICÁCIA

DO PROCESSO EM GERAL (Seções neste Capítulo) :