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a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 482
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Petições comentadas sobre Artigo 482
Petição comentada (+5)
Contestação Trabalhista - Abandono de emprego
ATENÇÃO à importância das PROVAS: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA RECONHECIDA. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS.(...)RAZÕES DE DECIDIR A justa causa por abandono de emprego exige a presença de dois elementos: a ausência injustificada ao trabalho (elemento objetivo) e a intenção inequívoca do empregado de não mais retornar às suas funções (elemento subjetivo). A empregadora não demonstrou que a trabalhadora tinha ciência inequívoca das convocações para retorno ao serviço, pois os telegramas foram recebidos por terceiro desconhecido da trabalhadora, não garantindo sua efetiva notificação. O fato de a empregada ter sido imediatamente contratada por outra empresa que assumiu o serviço de limpeza na Caixa Econômica Federal não caracteriza, por si só, abandono de emprego, mas apenas a continuidade da relação de trabalho em novo vínculo empregatício. A ausência de prova inequívoca da intenção de abandonar o emprego inviabiliza a aplicação da justa causa, impondo-se o reconhecimento da rescisão sem justa causa e o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: O abandono de emprego exige a comprovação inequívoca da intenção do empregado de não mais retornar ao trabalho, conjugada com a ausência injustificada. A ausência de prova de que o empregado teve ciência inequívoca da convocação para retorno ao trabalho afasta a justa causa por abandono de emprego. A contratação imediata por outra empresa que assumiu o contrato de prestação de serviços do antigo empregador não configura, por si só, abandono de emprego. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 482, "i", e 818, II; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: TRT-9, ROT 00007415820225090013, Rel. Des. Edmilson Antonio de Lima, 1ª Turma, j. 12/09/2023, publ. 21/09/2023. (TRT9 - 5ª Turma. Acórdão: 0000489-11.2023.5.09.0663. Relator(a): ILSE MARCELINA BERNARDI LORA. Data de julgamento: 02/07/2025. Juntado aos autos em 08/07/2025)
Petição comentada (+3)
Contestação Trabalhista - Demissão por justa causa - Abandono de emprego
ATENÇÃO AOS CASOS DE DOENÇA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RESCISÃO CONTRATUAL PAUTADA NO ABANDONO DE EMPREGO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ALCOOLISMO. PRESUNÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE ENCERRAR O CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA NÃO CARACTERIZADA. 1. (...). 4. Nessa medida, esta Corte possui entendimento jurisprudencial no sentido da presunção da ausência do requisito subjetivo de abandonar o emprego quando o trabalhador é portador de doença que lhe afeta as plenas capacidades físicas e/ou mentais, a ponto de não lhe permitir o pleno discernimento ou a plena mobilidade, ou mesmo quando se encontra na via crucis de retomar benefício previdenciário, para que possa, ciente e realmente, abandonar o emprego. 5. No caso presente, portanto, a circunstância de o reclamante comprovadamente ser alcoólatra permite presumir que não havia, de sua parte, intenção de abandonar o emprego. 6. Nessa medida, a decisão recorrida não afronta o art. 482, "i", da CLT. Arestos inservíveis. (TST, RR - 1446-91.2013.5.15.0114, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 22/05/2019, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/05/2019)
Petição comentada (+5)
Contestação Trabalhista - Perdão tácito
ATENÇÃO aos entendimentos contrários: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. PERDÃO TÁCITO. DUPLA PUNÇÃO. PRESCRIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME. (...). IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido parcialmente. Tese de julgamento: 1. A comprovação de falta grave cometida pelo empregado, por si só, não garante a validade da justa causa, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto, inclusive a possibilidade de perdão tácito. 2. A manutenção do empregado no trabalho após a prática da falta grave caracteriza perdão tácito, invalidando a justa causa posteriormente aplicada. 3. A aplicação de advertência disciplinar e, posteriormente, a dispensa por justa causa pela mesma falta configura dupla punição, invalidando a dispensa por justa causa. 4. A data de extinção do contrato de trabalho, para fins de prescrição, deve ser considerada após a projeção do aviso prévio, quando reconhecido o perdão tácito. Dispositivos relevantes citados: Artigo 482 da CLT; Artigo 818 da CLT; Artigo 373, I, do CPC. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010215-04.2024.5.03.0093 (ROT); Disponibilização: 03/06/2025, DJEN; Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator(a)/Redator(a) Jose Marlon de Freitas)
Artigos Jurídicos sobre Artigo 482
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Demissão sem justa causa: direitos do colaborador e possíveis mudanças do STF
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