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Súmula 262 do TST
PRAZOJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. (redação do itemII alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014I - Intimada ou notificada a parte no sábado, oinício do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, nosubsequente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)
II - O recesso forense e as férias coletivas dosMinistros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJnº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 262
TST
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA ANTES DA LEI 13.467/2017. CONTAGEM SIMPLES DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos da Súmula 262 do TST, ainda que existente feriado local, uma vez iniciado o prazo ele é contínuo quando não se finda em dia de feriado, a determinar que efetivamente ocorreu a intempestividade do recurso de revista do Município, ainda que realizada a contagem em dobro a que faz jus o ente público. Publicada a decisão recorrida em 18/07/2017 (terça-feira), o prazo se iniciou em 19/07/2017, quarta-feira e venceu em 03/08/2017 (quinta-feira). Tendo sido interposto o recurso apenas em 04/08/2017 (sexta-feira), ocorreu a sua intempestividade, a determinar a manutenção do r. despacho agravado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
(TST, AIRR - 16196-28.2014.5.16.0020, Relatora Desembargadora Convocada: Cilene Ferreira Amaro Santos, Data de Julgamento: 15/05/2019, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/05/2019)
17/05/2019 •
Acórdão em AIRR
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TST
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍODO DE FÉRIAS COLETIVAS DOS MINISTROS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 262, II, DO TST. Não se conhece de agravo de instrumento quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição, sendo certo que a suspensão do prazo recursal durante as férias dos Ministros desta Corte, de que trata o item II da Súmula 262 do TST, aplica-se somente aos recursos interpostos diretamente no âmbito do TST, o que não é o caso do agravo de instrumento em recurso de revista. Julgados. Agravo de instrumento não conhecido.
(TST, AIRR - 504-29.2015.5.22.0103, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 16/08/2017, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/08/2017)
18/08/2017 •
Acórdão em AIRR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA