CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 90 - CPC / 2015

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Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

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Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
§ 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.
§ 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
§ 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
§ 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 90

Geral
Recurso de Apelação - Atualizado 2024 - Princípio da não surpresa, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Com recolhimento das custas, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Valor exorbitante, Falha na intimação, Danos Morais - Minorar o valor, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Revelia - Réu preso, Execução individual de Ação Civil Pública, Incapacidade processual, Prescrição decenal - repetição de indébito, Justiça Gratuita, Espólio - inventariante, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Majorar Honorários, Ausência de dolo, Falecimento do Autor, Descumprimento de acordo judicial, Citação válida, Ato atentatório à dignidade da justiça - acusação, Desproporcionalidade da multa aplicada, Multa pelo não comparecimento em audiência , Responsabilidade solidária do casal - dívida em favor da família, Citação válida de um dos devedores solidários, Pessoa Jurídica, Falha na intimação, Inexistência ou Nulidade da citação, Manifestação pelo desinteresse na audiência de conciliação, Inviabilidade de cumprir a decisão, Não ocorrência de Prescrição , Litigância de má-fé defesa, Coronavírus, Em fase de apelação, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento - Art. 14 e 18 CDC, Ilegitimidade ad causam, Ausência de Provas, Multa por descumprimento de decisão judicial, Atraso ínfimo, Citação em segunda instância, Prescrição, Legitimidade da parte, Decisão ultra ou extra petita, Pessoa Física, Revelia, Pedido pelo Réu, Honorários em Mandado de Segurança, Princípio da instrumentalidade das formas, Pedido pelo Autor, intimação em nome de Advogado substabelecido, Citação por edital, Valor da causa irrisório, Desproporcional à capacidade econômica do condenado, Ausência de Provas, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Nulidade processual - Falha na intimação, Negativa de prestação jurisdicional, Direitos indisponíveis, Contra Inépcia da Inicial , Desistência após citação, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, Princípio da fungibilidade Recursal - Instrumentalidade das formas, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Esgotamento dos recursos cabíveis, Reversibilidade da medida, Prescrição em face da Fazenda Pública, Medida irreversível, Nulidade - Decisão não fundamentada, Início da contagem do prazo - ciência do fato, Ilegitimidade passiva, Legitimidade da Autoridade Coatora em Mandado de Segurança, Danos Morais - Mero aborrecimento, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Peça Apócrifa, Princípio da irretroatividade da lei nova, Multa por não comparecimento em audiência, Intimação em nome de Advogado substabelecido, Trato sucessivo, Ocorrência da Prescrição, Fato superveniente - Fato Novo - Prova Nova, Falha na intimação, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Julgamento antecipado da lide sem produção de provas, Situações que a citação não deve ocorrer, Interrupção do prazo prescricional, Juizado Especial, Advogado sem procuração, Ausência de citação por falha da Justiça, Desistência antes da citação, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Incapacidade civil, Direito à sucumbência no indeferimento ou desistência da petição inicial, Inversão da sucumbência, % sobre o valor da causa, Citação ou comparecimento espontâneo, Extinção do processo sem julgamento do mérito, Justificativa apresentada, Princípio da causalidade - sucumbência, Tempestividade recursal - feriado local, Documento Apócrifo , Ausência de citação por falha da Justiça, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Ausência de defesa técnica, Comparecimento do Advogado, Em face da Fazenda Pública - Súmula STJ 85, Sociedade empresária, Em falência ou Recuperação Judicial, Cônjuges - ausente anuência, Danos Morais - Majorar, Cerceamento de defesa - produção de provas, Direitos indisponíveis, Ilegitimidade ativa, Matéria de ordem pública, Princípio da cooperação e boa fé processual, Multa por não comparecimento em audiência, Honorários recursais, Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Ato atentatório à dignidade da justiça - defesa, Princípio da instrumentalidade das formas, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça

Comentários em Petições sobre Artigo 90

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Pedido de desistência da ação

CUSTAS: "APELAÇÃO CÍVEL - TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - SUPERVENIENTE PEDIDO DE DESISTÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO MÉRITO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC - CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA TERMINATIVA - ERRO JUDICIÁRIO - INTIMAÇÃO INCORRETA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO - RECURSO PROVIDO. 1- Incumbe à parte que desiste da ação o pagamento das custas, conforme inteligência do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil. (...)." (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.21.239155-1/001, Relator(a): Des.(a) Maria Inês Souza, julgamento em 30/08/2022, publicação da súmula em 01/09/2022) APELAÇÃO CÍVEL. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c.c. Indenização por Danos Morais. Sentença de extinção do Feito, sem julgamento de mérito, por desistência (Artigo 485, VIII do Código de Processo Civil). Condenação ao pagamento de custas processuais. Inconformismo da Autora. Desacolhimento. (...) A desistência não atrai o cancelamento da distribuição. Incidência do Artigo 90 do Código de Processo Civil. Máquina judiciária que foi movimentada quando do ajuizamento da Ação, incidindo o fato gerador da taxa. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." (g.n.) (TJSP; Apelação Cível 1000758-46.2021.8.26.0512; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Grande da Serra - Vara Única; Data do Julgamento: 29/08/2022; Data de Registro: 29/08/2022)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 90

5 formas de Majorar os Honorários - Geral
Geral 21/05/2020

5 formas de Majorar os Honorários

Veja 5 formas de elevar os honorários fixados em sentença.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 90

TJ-RS   28/11/2018
AÇÃO ORDINÁRIA. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DOS AUTORES NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA RÉ AO PROCESSO. I. No caso concreto, a ação foi julgada extinta ante à desistência expressa por parte dos autores, não tendo havido a condenação das partes em arcar com os honorários advocatícios da ré por não ter sido determinada a citação. II. No entanto, ainda que não tenha havido a determinação pelo Magistrado singular da citação da ré, esta, após sua intimação para o cumprimento da tutela de urgência deferida, compareceu espontaneamente aos autos, retirando-os em carga, o que supre a falta de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, motivo pelo qual, imperativo o provimento do apelo para condenar os autores a arcarem com os honorários advocatícios dos patronos da ré. Inteligência do art. 90, do CPC. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70079527578, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge André Pereira Gailhard, Julgado em 28/11/2018)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 90

Arts.. 98 ... 102  - Seção seguinte
 Da Gratuidade da Justiça

DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES (Seções neste Capítulo) :