Artigo 9 - Lei nº 6.708 / 1979

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele, ou não, optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

LeiLei nº 6.708   Art.art-9  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INDENIZAÇÃO ADICIONAL POR RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO NO MÊS ANTERIOR À DATA-BASE DA CATEGORIA PROFISSIONAL. VERBA PAGA POR IMPOSIÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. 1. O Tribunal de origem, ao exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, § 7º, do CPC/1973, ...
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da indenização consistiu em "mera liberalidade" do empregador. 4. Não obstante, a verdade é que, nas razões do apelo nobre, a Fazenda Nacional se limitou a invocar a tese de violação do art. 43 do CTN, ao argumento genérico de que as gratificações são incluídas no conceito de renda. Aplicação da Súmula 284/STF. 5. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1741015/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 26/11/2018)
26/11/2018 • Acórdão em INDENIZAÇÃO ADICIONAL POR RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO NO MÊS ANTERIOR À DATA-BASE DA CATEGORIA PROFISSIONAL
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TRF-3


ACÓRDÃO
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 215/STJ. FATO NÃO COMPROVADO. JUNTADA DE TERMO DE RESCISÃO SEM DEMONSTRAÇÃO DE ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA. SUCUMBÊNCIA.  1. Consolidada a jurisprudência no sentido de que não se sujeita à incidência de imposto de renda o valor pago, a título de verba compensatória por rescisão de contrato de trabalho, seja no caso de adesão a programa de demissão voluntária, a teor da Súmula 215...
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resultado do julgamento, a sucumbência deve ser suportada pelo autor, a ser calculada sobre o valor atualizado da causa, nos percentuais mínimos aplicáveis, por faixa, nos termos do artigo 85, §§ 2º, 3º e , CPC. 7. Apelação provida. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5003949-23.2021.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 07/11/2022, DJEN DATA: 11/11/2022)
11/11/2022 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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