CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 893 - CLT / 1943

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DOS RECURSOS

Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
I - embargos;
II - recurso ordinário;
III - recurso de revista;
IV - agravo.
§ 1º Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias sòmente em recurso da decisão definitiva.
§ 2º A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 893

Lei:CLT   Art.:art-893  
Publicado em: 13/06/2023 TRT-1 Acórdão

EMENTA:  
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. ESPÉCIE DE RECURSO INCABÍVEL. A exceção de pré-executividade é admitida no processo trabalhista, visto tratar-se de incidente processual sem a exigência de garantia do Juízo, para atender a situações excepcionais e especialíssimas que impliquem nulidade do processo de execução ou mesmo sua extinção. Dessarte, em sendo acolhida a exceção de pré-executividade, com a extinção do processo de execução trabalhista, o agravo de petição é perfeitamente cabível para impugnar tal decisão, devido à sua excepcional natureza terminativa do feito. Por outro lado, quando a exceção é rejeitada, como na hipótese em tela, não caberá agravo de petição, uma vez que tal decisão tem caráter meramente interlocutório, cuja recorribilidade imediata tem campo restrito no direito processual do trabalho, nos termos do art. 893, § 1°, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho. (TRT-1, Processo N. 0101952-72.2016.5.01.0013 - DEJT 2023-06-13)
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Publicado em: 20/09/2022 TRT-1 Acórdão

EMENTA:  
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. ESPÉCIE DE RECURSO INCABÍVEL. A exceção de pré-executividade é admitida no processo trabalhista, visto tratar-se de incidente processual sem a exigência de garantia do Juízo, para atender a situações excepcionais e especialíssimas que impliquem nulidade do processo de execução ou mesmo sua extinção. Dessarte, em sendo acolhida a exceção de pré-executividade, com a extinção do processo de execução trabalhista, o agravo de petição é perfeitamente cabível para impugnar tal decisão, devido à sua excepcional natureza terminativa do feito. Por outro lado, quando a exceção é rejeitada, como na hipótese em tela, não caberá agravo de petição, uma vez que tal decisão tem caráter meramente interlocutório, cuja recorribilidade imediata tem campo restrito no direito processual do trabalho, nos termos do art. 893, § 1°, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho. (TRT-1, Processo N. 0124500-81.2008.5.01.0010 - DEJT 2022-09-20)
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Publicado em: 19/07/2022 TRT-1 Acórdão

EMENTA:  
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. ESPÉCIE DE RECURSO INCABÍVEL. A exceção de pré-executividade é admitida no processo trabalhista, visto tratar-se de incidente processual sem a exigência de garantia do Juízo, para atender a situações excepcionais e especialíssimas que impliquem nulidade do processo de execução ou mesmo sua extinção. Dessarte, em sendo acolhida a exceção de pré-executividade, com a extinção do processo de execução trabalhista, o agravo de petição é perfeitamente cabível para impugnar tal decisão, devido à sua excepcional natureza terminativa do feito. Por outro lado, quando a exceção é rejeitada, como na hipótese em tela, não caberá agravo de petição, uma vez que tal decisão tem caráter meramente interlocutório, cuja recorribilidade imediata tem campo restrito no direito processual do trabalho, nos termos do art. 893, § 1°, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho. (TRT-1, 0101053-87.2016.5.01.0041 - DEJT 2022-07-19, Rel. ANTONIO PAES ARAUJO, julgado em 15/06/2022)
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