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Súmula 275 do TST
PRESCRIÇÃO. DESVIODE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO (incorporada a OrientaçãoJurisprudencial nº 144 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - Na açãoque objetive corrigir desvio funcional, a prescrição sóalcança as diferenças salariais vencidas no períodode 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contadada data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 -inserida em 27.11.1998)
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Petições selectionadas sobre o Súmula 275
Decisões selecionadas sobre o Súmula 275
TRT-4
13/12/2022
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Prescrição quinquenal declarada, considerando a data de ajuizamento do feito. Entendimento vertido na OJ 375/SDI-1-TST. (TRT-4, 3ª Turma, 0020810-84.2019.5.04.0004 ROT, RICARDO CARVALHO FRAGA - Relator(a), em 13/12/2022)
TRT-6
25/01/2018
REENQUADRAMENTO - PRESCRIÇÃO TOTAL - O enquadramento do empregado em plano de cargos e salários constitui ato único do empregador, sendo passível de prescrição total, conforme orientação traçada pela Súmula 275, II, do TST. Ajuizada a ação quando já ultrapassados mais de cinco anos das lesões aduzidas, impõe-se declarar fulminados pela prescrição os direitos reivindicados pela autora. Recurso improvido, no aspecto. (Processo: RO - 0001590-76.2015.5.06.0007, Redator: Milton Gouveia da Silva Filho, Data de julgamento: 24/01/2018, Segunda Turma, Data da assinatura: 25/01/2018)