CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 894 - CLT / 1943

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DOS RECURSOS

Art. 893 oculto » exibir Artigo
Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
I - de decisão não unânime de julgamento que:
a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e
b)
II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. (Revogado).
§ 2º A divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
§ 3º O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos:
I - se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou com iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cumprindo-lhe indicá-la;
II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade.
§ 4º Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 894


Petições comentadas sobre Artigo 894

Petição comentada (+2)

Recurso de Revista - Atualizado 2025

Súmula 126 do TST RECURSO. CABIMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.
Petição comentada

Embargos de Divergência Trabalhista

ATENÇÃO ao recurso cabível em face do improvimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO APRESENTADO EM FACE DE DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS À SDI-1. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. O recurso cabível em face da decisão que denega seguimento aos embargos proferida com supedâneo na regra disposta no art. 93, inciso VIII, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho é o agravo previsto no art. 894, §4º, da CLT. Dessa forma, tendo em vista a clara e expressa dicção legal acerca do recurso adequado para combater a decisão recorrida, reputa-se incabível o manejo do agravo de instrumento previsto no art. 897, "b", da CLT, descabendo falar, ainda, em aplicação do princípio da fungibilidade recursal na presente hipótese, em razão de se caracterizar erro grosseiro. Precedentes da SDI-1. Agravo de instrumento não conhecido. (TST, Ag-Emb-Ag-AIRR - 992-92.2021.5.17.0141, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 02/05/2024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 10/05/2024)
Petição comentada

Embargos de Divergência Trabalhista

PRAZO: 8 dias úteis (Art. 894, inc II e Art. 775 da CLT, e Art. 258 do Regimento Interno do TST). Não se aplica o CPC neste caso por expressa vedação da IN 39 do TST.

Artigos Jurídicos sobre Artigo 894

Recurso de Revista. Requisitos e cuidados em 2025 - Trabalhista
Trabalhista 01/01/2025
Um manual completo com as principais características, cuidados e requisitos para o provimento do recurso de revista

Súmulas e OJs que citam Artigo 894

LeiCLT   Art.art-894  

TST OJ nº 78 do SBDI-1 Transitória - TST


ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
EMBARGOS À SDI CONTRA DECISÃO EM RECURSODE REVISTA NÃO CONHECIDO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. RECURSOINTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVAREDAÇÃO AO ART. 894 DA CLT. NECESSÁRIA A INDICAÇÃO EXPRESSA DE OFENSA AO ART.896 DA CLT. (conversão da OrientaçãoJurisprudencial nº 294 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 Para a admissibilidade e conhecimento deembargos, interpostos antes da vigência da Lei nº 11.496/2007, contradecisão mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista pela análise dospressupostos intrínsecos, necessário que a parte embargante aponteexpressamente a violação ao art. 896 da CLT. (TST, Orientação Jurisprudencial nº 78)
23/05/2014 • Orientação Jurisprudencial
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TST OJ nº 95 do SBDI-1 - TST


ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
EMBARGOS PARA SDI. DIVERGÊNCIA ORIUNDA DA MESMA TURMA DO TST. INSERVÍVEL (inserida em 30.05.1997) ERR 125320/94, SDI-Plena Em 19.05.97, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que acórdãos oriundos da mesma Turma, embora divergentes, não fundamentam divergência jurisprudencial de que trata a alínea "b", do artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho para embargos àSeção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção I. (TST, Orientação Jurisprudencial nº 95)
19/05/1997 • Orientação Jurisprudencial
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 894

Arts.. 903 ... 908  - Capítulo seguinte
 DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES

DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Capítulos neste Título) :