AO JUÍZO DA VARA TRABALHISTA DA COMARCA DE
Importante observar que a réplica não se trata de simples repetição da inicial. Cada ponto e documento novo deve ser rebatido no prazo de 15 dias úteis (Arts. 437, 350 e 351 do CPC)
Ref. Processo
, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem por meio de seu advogado abaixo assinado, propor a presente
diante dos fatos novos alegados na contestação do Reclamado.
BREVE RELATO
O Reclamado, ao responder a presente demanda, trouxe fundamentos que não merecem prosperar, pelos fundamentos que passa a dispor.
Este entendimento já foi concretizado pela Súmula 191 do TST que entendeu em caso análogo a não aplicação de lei norma por ser prejudicial ao empregado:
Súmula nº 191 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) (...)III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.
IMPORTANTE atentar ao previsto nos Art. 189 e ss. do CC. Independente de ser alegada na contestação, a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita - Art. 193 CC/2002.
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