CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 350 - CPC / 2015

VER EMENTA

Do Fato Impeditivo, Modificativo ou Extintivo do Direito do Autor

Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 350


Petições comentadas sobre Artigo 350

Petição comentada (+2)

Réplica - Reintegração de posse 

IMPORTANTE observar que a réplica não pode se tratar de simples repetição da inicial. Ela deve rebater apenas os pontos e documentos novos à lide. PRAZO: 15 dias úteis (Arts. 437, 350 e 351 do CPC)
Petição comentada (+13)

Réplica - Reclamação Trabalhista - Atualizada pela Reforma - Estabilidade dirigente sindical

Importante observar que a réplica não se trata de simples repetição da inicial. Cada ponto e documento novo deve ser rebatido no prazo de 15 dias úteis (Arts. 437, 350 e 351 do CPC)
Petição comentada (+309)

Réplica - Atualizada

IMPORTANTE observar que a réplica não se trata de simples repetição da inicial. Ela deve rebater apenas os pontos e documentos novos trazidos à lide pela contestação. PRAZO: 15 dias úteis (Arts. 437, 350 e 351 do CPC)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 350

Quando é cabível a réplica? - Geral
Geral 15/08/2025
Quer saber qual é o conceito de réplica e se essa petição é obrigatória? Leia este artigo e descubra!
Réplica ou Resposta à Reconvenção? Qual o melhor formato diante o NCPC? - Geral
Geral 04/03/2025
Você conhece a diferença entre réplica ou resposta à reconvenção? Conheça a peça mais adequada para combater um pedido de reconvenção!

Decisões selecionadas sobre o Artigo 350


Jurisprudências atuais que citam Artigo 350

Arts.. 351 ... 353  - Seção seguinte
 Das Alegações do Réu

DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTO (Seções neste Capítulo) :