CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 193 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

Arts. 189 ... 192 ocultos » exibir Artigos
Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 193


Petições comentadas sobre Artigo 193

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Contestação - Improbidade

IMPORTANTE atentar ao previsto nos Art. 189 e ss. do CC. Independente de ser alegada na contestação, a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita - Art. 193 CC/2002.

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 193

Arts.. 197 ... 201  - Seção seguinte
 Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

DA PRESCRIÇÃO (Seções neste Capítulo) :