O que é uma ação de improbidade?
A ação de improbidade administrativa é um mecanismo jurídico destinado a punir agentes públicos e terceiros que tenham se beneficiado de atos que lesem a administração pública. Prevista na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), ela busca resguardar os princípios da moralidade, legalidade e eficiência na administração pública, responsabilizando aqueles que praticam atos ilícitos, enriquecem ilicitamente, causam prejuízo ao erário ou violam os princípios da administração.
Quais são as principais linhas de defesa nas ações de improbidade?
- Ausência de dolo ou culpa: Uma das principais linhas de defesa é demonstrar a inexistência de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) na conduta do acusado. Com as recentes alterações da Lei nº 8.429/1992, a responsabilização por improbidade exige a comprovação de dolo, o que torna imprescindível a análise da intenção do agente na prática do ato.
- Ato regular de gestão: Argumentar que o ato questionado faz parte da discricionariedade da atividade administrativa ou se insere dentro do exercício regular da função pública pode ser uma estratégia eficaz. Assim, se o agente atuou conforme as normas e práticas administrativas, sem evidenciar má-fé ou abuso de poder, pode-se afastar a improbidade.
- Inexistência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito: Para configurar a improbidade, é fundamental que haja prejuízo ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito. Na defesa, pode-se argumentar que não houve dano ou que este é irrelevante, ou mesmo que não houve qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida para o agente ou terceiros.
- Ação em conformidade com a legislação: Se o ato foi praticado de acordo com a legislação vigente e as diretrizes internas do órgão, tal conduta pode não se enquadrar como ato de improbidade. Assim, cabe à defesa provar que a ação do agente respeitou os procedimentos e normas legais aplicáveis à situação.
- Prescrição: A defesa pode suscitar a ocorrência da prescrição, conforme previsto na LIA. A Lei estabelece prazos para a propositura da ação, e caso esses prazos sejam ultrapassados, é possível alegar a perda do direito de punir por parte do Estado.
- Provas insuficientes: Uma linha de defesa comum é apontar a insuficiência de provas para a configuração da improbidade. O ônus da prova cabe ao autor da ação, que deve demonstrar de forma concreta o ato ímprobo. Na ausência de elementos suficientes, a defesa pode requerer a improcedência da ação.
Qual é a base legal brasileira para as ações de improbidade?
A Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), é a principal base legal para as ações de improbidade no Brasil. Esta lei estabelece os atos que configuram improbidade administrativa, as penalidades aplicáveis e o procedimento a ser seguido na apuração e julgamento de tais ações. Além disso, a Constituição Federal de 1988 prevê a moralidade como um dos princípios norteadores da administração pública (art. 37).
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