CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 878 - CLT / 1943

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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
Parágrafo único. .
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Petições comentadas sobre Artigo 878

Petição comentada

Impugnação ao Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Trabalhista

ATENÇÃO: O pedido de reconsideração não suspende o prazo para o recurso cabível em face da decisão que negou ou concedeu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Da decisão que acolher ou negar, observar o procedimento da Instrução Normativa nº 39 do TST: Art. 6° Aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de Processo Civil (arts. 133 a 137), assegurada a iniciativa também do juiz do trabalho na fase de execução (CLT, art. 878). AGRAVO PETIÇÃO - REMÉDIO PROCESSUAL PARA ENFRENTAR A DECISÃO QUE INDEFERIU A DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PRECLUSÃO CONFIGURADA - ART. 6º, § 1º, II DA IN Nº 39 DO C. TST - PRAZO ART. 897, a DA CLT NÃO OBSERVADO I - O CPC trata do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos arts. 133 a 137. II - (...) Compulsando os autos, verifica-se que da decisão de fls. 1008, a qual denegou o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, o agravante limitou-se a requerer a reconsideração da decisão referida, na petição de fls. 1020/1025. V - Resta evidente, portanto, que se valeu o agravante de instrumento processual inadequado à espécie, porquanto o C. Tribunal Superior do Trabalho, ao transpor o incidente de desconsideração da personalidade jurídica do processo comum para o Processo Trabalho, indicou expressamente o remédio processual cabível ao enfrentamento da decisão que o acolher ou denegar. VI - No que toca o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, o momento processual adequado para elevar a discussão à instância superior já foi ultrapassado, não tendo sido devidamente aproveitado pela parte agravante, a qual deixou de oferecer o recurso cabível dentro do prazo de 8 dias, estabelecido no art. 897, a, da CLT. VII - Agravo de petição conhecido e não provido. (TRT-1, 00564005020045010031, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: Evandro Pereira Valadao Lopes, Quinta Turma, Publicação: DOERJ 13-04-2018)

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 878


Jurisprudências atuais que citam Artigo 878

Arts.. 880 ... 883-A  - Seção seguinte
 DO MANDADO E DA PENHORA

DA EXECUÇÃO (Seções neste Capítulo) :