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AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE

Competência: Nos termos do Art. 877 da CLT - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio. Já o Art. 877-A prevê - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

PROCESSO Nº Nº do processo se o acordo foi homologado

RECLAMANTE:

RECLAMADO:


, já devidamente qualificado no processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer

EXECUÇÃO DE ACORDO
TRABALHISTA

diante do descumprimento de acordo , em face de , conforme passa a dispor.


DO ACORDO

    • Trata-se de acordo homologado no processo , para fins de , o qual deveria ter sido cumprido em , o que não se efetivou, motivando o presente pedido.

DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO

DOS PEDIDOS

        9

        Comentários

        Boa tarde! Estou com um caso de descumprimento de um acordo extrajudicial firmado no procon, minha duvida eh se entro com execução ou obrigação de fazer
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        @Luciana Rdg Souza:
        Sempre que houver o atendimento aos requisitos da execução eu opto pela execução. (Liquidez, exigibilidade e certeza). Se houver questionamento sobre o cumprimento (obrigações) aí se opta por uma ação de conhecimento.. Mas é apenas a linha que uso aqui no escritório..
        Responder
        Dr. muito obrigada, me ajudou muito.
        Responder
        @Luciana Rdg Souza:
        execução
        Responder
        Muito grata aos colegas. 
        Responder
        em caso de empresa que está em recuperação judicial ?  devo pedir falência pelo descumprimento de um acordo?  e as demais parcelas do referido acordo, posso pedir antecipação e executar todas? 
        Responder
        @Mara:
        Acredito que o ideal seja pedir a habilitação do teu crédito como incidente de concurso de credores (Art. 909 CPC) para obter o privilégio conferido à verba trabalhista. 
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        @Mara:
        SMJ, o incidente de concurso de credores ocorre quando houver várias penhoras sobre os mesmos bens, em face do mesmo devedor. No caso de existência de de recuperação judicial, deve ser solicitado no processo a habilitação do crédito no prazo do art. 7º, §1 da Lei de Falência, ou, se não observado o prazo estipulado, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. 
        Responder
        @Mara:
        Habilitação do crédito no processo de recuperação judicial. Se, não observado o prazo do Art. 7, §1º da Lei de Falência, solicitar a habilitação do crédito como retardatário. As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 da Lei. Após a homologação do quadro-geral de credores, aqueles que não habilitaram seu crédito poderão, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, requerer ao juízo da falência ou da recuperação judicial a retificação do quadro-geral para inclusão do respectivo crédito. (Art. 7º, §5º e 6º da Lei de Falências). 
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