Art. 876 oculto » exibir Artigo
Art. 877 - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.
Arts. 877-A ... 879 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Comentários em Petições sobre Artigo 877
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
Descumprimento do Acordo Trabalhista - Conversão em Execução
Competência: Nos termos do Art. 877 da CLT - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio. Já o Art. 877-A prevê - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.