CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 877 - CLT / 1943

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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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Art. 877 - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.
Arts. 877-A ... 879 ocultos » exibir Artigos
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Comentários em Petições sobre Artigo 877

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Descumprimento do Acordo Trabalhista - Conversão em Execução

Competência: Nos termos do Art. 877 da CLT - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio. Já o Art. 877-A prevê - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 877

Arts.. 880 ... 883-A  - Seção seguinte
 DO MANDADO E DA PENHORA

DA EXECUÇÃO (Seções neste Capítulo) :