CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.021 - CPC / 2015

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DO AGRAVO INTERNO

Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
§ 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
§ 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.
§ 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
§ 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.021


Petições comentadas sobre Artigo 1.021

Petição comentada

Agravo Interno Trabalhista - TST

ATENÇÃO! Deve se rebater individualmente todos os argumentos utilizados na decisão recorrida. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. O agravo encontra óbice na Súmula 422, I, do TST, porquanto não se verifica impugnação a todos fundamentos adotados na decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento. Não se conhece do agravo regimental e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (TST - AgR-AIRR: 12034920155170009, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 20/03/2019, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/03/2019)
Petição comentada (+7)

Recurso Especial - STJ

ATENÇÃO: Não utilizar esta via recursal sem concreto cabimento sob pena de multa. De acordo com o Art. 80. Do CPC, considera-se litigante de má-fé aquele que: ... VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. O juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. (...) RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. (...)6. Em virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior advertência quanto a aplicação do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei. 7. Agravo interno não provido, com imposição de multa. (AgInt no REsp 1695676/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 18/06/2018)
Petição comentada

Agravo Interno Trabalhista - TST

CABIMENTO: Cabe Agravo Interno contra DECISÃO MONOCRÁTICA do Presidente do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual. (Art. 265 do regimento Interno do TST) INCABÍVEL em face de decisão tomada por colegiado - Erro grosseiro. OJ n. 412 da SDI-I do TST AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST. NÃO CABIMENTO. O agravo regimental e o agravo apenas são cabíveis contra decisão monocrática do Presidente do Tribunal ou do relator, por previsão regimental e legal. A interposição do agravo contra acórdão de Turma configura erro grosseiro, tornando inviável a aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo regimental não conhecido, com imposição de multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante a manifesta inadmissibilidade. (TST - AgR-AIRR: 2005520145120002, Relator: Augusto César Leite de Carvalho)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.021

Agravo Interno: o guia definitivo para 2026 - Geral
Geral 09/02/2026
Instrumento importante nem face de decisões monocráticas nos Tribunais, conheça as diferenças e peculiaridades em cada esfera processual
Agravo Interno no TST e o Agravo para destrancamento do Recurso Extraordinário, entenda as diferenças - Trabalhista
Trabalhista 22/03/2025
Na dúvida entre o Agravo Interno e o Agravo de Instrumento para destrancar o recurso Extraordinário no TST? Leia este artigo.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.021


Súmulas e OJs que citam Artigo 1.021

LeiCPC   Art.art-1021  

STJ Tema Repetitivo 1201 do STJ


TEMA
Situação: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: 1) Aplicabilidade da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC quando o acórdão recorrido baseia-se em precedente qualificado (art. 927, III, do CPC); 2) Possibilidade de se considerar manifestamente ...
+189 PALAVRAS
...
(Corte Especial). Vide Controvérsia n. 500/STJ. Revisão do TEMA 434/STJ, nos termos do voto do Min. Relator.

Órgão julgador: CORTE ESPECIAL

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ. 

(STJ, Tema Repetitivo 1201, publicada em 13/08/2026)
13/08/2026 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 1306 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definir se a fundamentação por referência (per relationem ou por remissão) - na qual são reproduzidas as motivações contidas em decisão judicial anterior como razões de decidir - resulta na nulidade do ato decisório, à luz do disposto nos artigos 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, inciso II...
+132 PALAVRAS
...
10/12/2024 (Corte Especial). Vide Controvérsia n. 638/STJ.

Órgão julgador: CORTE ESPECIAL

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ). 

(STJ, Tema Repetitivo 1306, publicada em 03/03/2026)
03/03/2026 • Tema
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TST OJ nº 412 do SBDI-1 - TST


ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 1, 2 e 3/6/2016. É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. (TST, Orientação Jurisprudencial nº 412)
03/06/2016 • Orientação Jurisprudencial
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.021

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 DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

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