Arts. 659 ... 665 ocultos » exibir Artigos
Art. 666. Se o credor não concordar em que fique como depositário o devedor, depositar-se-ão:
LEI REVOGADA
I - no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal, ou em um banco, de que o Estado-Membro da União possua mais de metade do capital social integralizado; ou, em falta de tais estabelecimentos de crédito, ou agências suas no lugar, em qualquer estabelecimento de crédito, designado pelo juiz, as quantias em dinheiro, as pedras e os metais preciosos, bem como os papéis de crédito;
LEI REVOGADA
II - em poder do depositário judicial, os móveis e os imóveis urbanos;
LEI REVOGADA
III - em mãos de depositário particular, os demais bens, na forma prescrita na Subseção V deste Capítulo.
LEI REVOGADA
§ 1 º Com a expressa anuência do exeqüente ou nos casos de difícil remoção, os bens poderão ser depositados em poder do executado.
LEI REVOGADA
§ 2 º As jóias, pedras e objetos preciosos deverão ser depositados com registro do valor estimado de resgate.
LEI REVOGADA
§ 3 º A prisão de depositário judicial infiel será decretada no próprio processo, independentemente de ação de depósito.
LEI REVOGADA
Arts. 667 ... 670 ocultos » exibir Artigos
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Súmulas e OJs que citam Artigo 666
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 666
TRF-3
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VALORES BLOQUEADOS JUDICIALMENTE. OBRIGATORIEDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL VINCULADA AOS AUTOS. RESPONSABILIDADE PELA REMUNERAÇÃO DOS VALORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os valores atingidos por bloqueio judicial, que se prestam igualmente à garantia do débito discutido, devem ser transferidos para uma conta judicial vinculada aos autos, na qual serão remunerados nos termos da lei. Essa transferência, contudo, deve ser requerida pela credora ou promovida de ofício pelo Juízo.
No caso dos autos, o bloqueio de valores em questão ocorreu nos autos da ação de execução de título extrajudicial de origem, movida pela Caixa Econômica Federal, ora agravada, em face do agravante e de outros executados. Foi efetivado na data de 07/10/2011, junto a conta mantida pelo agravante no Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 8.739,17. A transferência dos valores para conta judicial mantida junto à CEF somente ocorreu em 10/06/2014, dando-se pelo valor original do bloqueio.
Nesse caso, o agravante não pode ser responsabilizado pela demora de mais de dois anos para a emissão da ordem judicial de transferência dos valoresbloqueados para depósitojudicial, durante a qual o valor bloqueado ficou sem qualquer atualização. Afinal, o retardamento da conversão da verba bloqueada em depósito não decorreu de fato que possa ser imputado à parte agora agravante.
A existência de valores a restituir ao agravante deve ser analisada após a elaboração dos cálculos pela Contadoria, considerando a data do bloqueio do valor em sua conta corrente, data em que o valor saiu de sua esfera de sua disponibilidade, a data da devolução e a quantia já devolvida.
Ressalte-se que, no caso específico dos autos, a parte responsável pelo bloqueio posteriormente considerado indevido é a mesma responsável pela remuneração do depósito judicial, qual seja, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Agravo de instrumento parcialmente provido.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5013807-45.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 16/09/2021, DJEN DATA: 22/09/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO |
22/09/2021
TJ-SP Bem de Família
EMENTA:
Alvará judicial. Determinação de emenda da inicial para conversão em arrolamento ou inventário. Pedido de transferência de veículo popular de baixo valor e ínfimo resíduo previdenciário deixados pelo falecido. Única herdeira maior e capaz. Mitigação da norma do art. 666 do CPC. Admissibilidade da expedição de alvará, ainda que o bem supere o valor de 500 OTNs. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2230927-91.2024.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Duartina - Vara Única; Data do Julgamento: 05/12/2011; Data de Registro: 15/08/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento |
15/08/2024
TJ-SP DIREITO CIVIL
EMENTA:
ALVARÁ - Transferência e venda de automóvel - Único bem deixado pelo falecido - Decisão que determinou a conversão do pedido de alvará em arrolamento, sob pena de indeferimento da inicial - Inconformismo - Cabimento - Falecido que não deixou testamento e filhos, apenas sendo sobrevivente ao mesmo o seu pai, aposentado e viúvo - Veículo que é o único bem deixado pelo falecido - Mitigação do art. 666 do CPC - Precedentes - Desnecessária a ordem de conversão do pedido de alvará em arrolamento - Pedido de alvará que deve prosseguir - Decisão reformada - Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2052139-94.2020.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 21/01/2014; Data de Registro: 05/05/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento |
05/05/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 671 ... 676
- Subseção seguinte
Da Penhora de Créditos e de Outros Direitos Patrimoniais
Da Penhora de Créditos e de Outros Direitos Patrimoniais
Da Penhora, da Avaliação e da Expropriação de Bens (Subseções neste Seção) :