Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 404 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 400 a 499

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OJ nº 404 do SBDI-1 - TST

DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANODE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (canceladaem decorrência da sua conversão na Súmula nº 452)Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentesda inobservância dos critérios de promoção estabelecidosem Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescriçãoaplicável é a parcial, pois a lesão é sucessivae se renova mês a mês.
REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 404

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-404  

TST


EMENTA:  
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Preliminar que se deixa de analisar, com fulcro no art.282, § 2º, do CPC. 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Evidenciada possível contrariedade à Súmula 452 desta Corte, deve ser provido o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. A não concessão de promoções estabelecidas em plano de cargos e salários não configura alteração do pactuado, mas, sim, descumprimento da norma interna da empresa. Desta forma, inaplicável, no presente caso, a compreensão na Súmula 294/TST. Incidência do entendimento contido na Súmula nº 452, por conversão da Orientação Jurisprudencial nº 404 da SBDI-1, ambas do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR - 10482-18.2013.5.05.0024, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 02/12/2020, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/12/2020)
Acórdão em RR | 04/12/2020

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. A decisão regional encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 404 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. (TST, RR - 1218-93.2011.5.09.0651, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 07/06/2017, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/06/2017)
Acórdão em RR | 09/06/2017

TRT-3


EMENTA:  
PEDIDO INICIAL. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS EM DECORRÊNCIA DE PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 452 DO TST. O pedido inicial é de pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade com base em plano de cargos e salários do reclamado e, a esse respeito, preconiza a OJ nº 404 da SBDI-1, convertida na Súmula 452, ambas do TST: "Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salarias decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Assim, a prescrição aplicável ao caso é apenas a parcial. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010871-12.2020.5.03.0186 (ROT); Disponibilização: 26/07/2024; Órgão Julgador: Nona Turma; Relator(a)/Redator(a) Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque)
Acórdão em ROT | 26/07/2024
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