III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
§ 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.
§ 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:
§ 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
§ 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.
§ 6º Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 966
Família e Sucessões
Geral
Geral
Concurso Público
Geral
Família e Sucessões
Petições comentadas sobre Artigo 966
Petição comentada
Ação de Restabelecimento do Poder Familiar
Atentar aos precedentes que entendem pela inviabilidade do pedido. EMENTA: Direito civil e ECA. Apelação cível. Destituição do poder familiar. Impossibilidade jurídica do pedido. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em face da sentença, que extinguiu o feito, com base no art. 330, I, do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão posta em discussão cinge-se em definir se há possibilidade jurídica do pedido de restabelecimento do poder familiar. III. Razões de decidir 3. A proteção integral à criança e ao adolescente deve ser prioridade absoluta, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 4. A destituição do poder familiar é medida extrema e excepcional, podendo ser decretada em caso de descumprimento dos deveres inerentes à condição de genitor, a teor dos arts. 1.638 do CC, e 22 a 24, do (...). 5. A sentença de destituição do poder familiar transitada em julgado torna-se definitiva e só pode ser modificada por meio de ação rescisória em casos de vícios graves, conforme o art. 966, do CPC. 6. A pretensão de restabelecimento do poder familiar carece de amparo legal, pois o legislador não previu a reversão dessa medida, conforme o princípio da legalidade consagrado no art. 5º, II, da CF. IV. Dispositivo 7. Apelo não provido. Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 5º, II, e 227; CC, arts. 1.635, III, e 1.638; Lei nº 8.069/1990, arts. 22 a 24. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 0702386-19.2021.8.07.0013, Rel. Des. Mário-Zam Belmiro, 4ª Turma Cível, j. 10/5/2023. (TJDFT, Acórdão n.2008136, 07090376220248070013, Relator(a): JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 05/06/2025, Publicado em: 18/06/2025)
Petição comentada (+2)
Contestação em Anulatória de Arrematação Judicial - Decadência
ATENTAR entendimento diverso que indica o prazo decadencial de quatro anos: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL- DECADÊNCIA- RECONHECIMENTO - Nos termos do artigo 903, caput C/C § 4º do CPC/15, após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega , é possível o ajuizamento de ação autônoma para sua invalidação, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário. Entretanto, nos termos dos artigos 486 do CPC/73 (artigo 966,§ 4º do CPC/15) e 178, II, do CC, decai em quatro anos a pretensão de anulação de arrematação judicial. (TJ-MG - AC: 10432140005385001 MG, Relator: Luciano Pinto, Data de Julgamento: 05/04/2018, Data de Publicação: 17/04/2018)
Petição comentada (+5)
CABIMENTO: A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. (Art. 966 CPC) ATENÇÃO! Não cabe rescisória: I - Sobre matéria omissa da decisão rescindenda: (TRT-10, 0000348-24.2017.5.10.0000, Rel. MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES, Publicado em 27/10/2017) II - Para reexame de fatos e provas (Súmula 340 TST) III - Interpretação controvertida nos Tribunais (Súmula 83 TST)
Artigos Jurídicos sobre Artigo 966
Geral
30/10/2025
Ação Rescisória: Tudo que você precisa saber antes de ingressar com o pedido
Se você tem interesse em conhecer quais são os requisitos e os prazos da ação rescisória, precisa ver este post sobre o assunto.Decisões selecionadas sobre o Artigo 966
Súmulas e OJs que citam Artigo 966
STJ Tema Repetitivo 1299 do STJ
TEMA
Situação: Em Julgamento
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de superar o enunciado da Súmula n. 343/STF, de modo a autorizar o ajuizamento de ação rescisória fundamentada em violação a literal disposição de lei (art. 485, V, do CPC/1973 e 966, V, ...
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, em território nacional, inclusive Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.
(STJ, Tema Repetitivo 1299, publicada em 11/12/2025)
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de superar o enunciado da Súmula n. 343/STF, de modo a autorizar o ajuizamento de ação rescisória fundamentada em violação a literal disposição de lei (art. 485, V, do CPC/1973 e 966, V, ...
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... CIVIL E DO TRABALHOInformações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, em território nacional, inclusive Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.
(STJ, Tema Repetitivo 1299, publicada em 11/12/2025)
11/12/2025 •
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA