ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 22 - ECA / 1990

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Disposições Gerais

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Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.:
Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 22


Jurisprudências atuais que citam Artigo 22

LeiECA   Art.art-22  

STJ


ACÓRDÃO
Direito civil. Recurso especial. Cobrança de mensalidades escolares. Responsabilidade solidária entre genitores. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por instituição de ensino contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reformou sentença em ação monitória para cobrança de mensalidades escolares, reconhecendo a ilegitimidade passiva do genitor que não assinou o contrato. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na ausência de solidariedade presumida entre os genitores, conforme o art. 265 do Código Civil...
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concreto, o contrato foi firmado exclusivamente pela genitora, não havendo previsão legal ou contratual que atribua responsabilidade solidária ao genitor que não participou da contratação. 7. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reafirmam a necessidade de previsão expressa para a solidariedade entre os genitores em contratos de prestação de serviços educacionais. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Recurso especial improvido. (STJ, REsp n. 2.187.702/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
16/10/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. FAMÍLIA E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE EVENTUAIS MAUS-TRATOS A CRIANÇA. CONVOCAÇÃO DOS GENITORES PARA PRESTAREM ESCLARECIMENTOS NA REDE PROTETIVA. AÇÃO CAUTELAR E PRINCIPAL. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. NÃO CABIMENTO, EM REGRA. EXAME DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CONSTATAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO DE PLANO. AUSENTE QUALQUER AMEAÇA DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DOS PACIENTES. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM ...
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dispõe que é obrigação dos pais cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais no interesse dos filhos menores, sendo incabível o manejo do habeas corpus, que não é sucedâneio de recurso ordinário cabível. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no HC n. 939.193/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/12/2024, DJEN de 10/12/2024.)
10/12/2024 • Acórdão em FAMÍLIA E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Da Família Natural

Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (Seções neste Capítulo) :