Súmula 343 - Súmulas do STF

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Súmula 300 a 399

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Súmula 343 do STF

Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 343


Petições comentadas sobre Súmula 343

Petição comentada (+6)

Ação Rescisória

CABIMENTO: As hipóteses de cabimento da Ação Rescisória são taxativas, previstas no Art. 966 do CPC.

NÃO cabe Rescisória: a) Por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. (Súmula 343, do STF) b) Corrigir injustiça:

EMENTA STF:
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO CONFIGURA HIPÓTESES JUSTIFICADORAS DE AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DAS NORMAS JURÍDICAS POR PARTE DA DECISÃO RESCINDENDA. INADMISSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. (...) A ação rescisória não deve se voltar à desconstituição de provimento judicial por motivos de mero inconformismo ou discordância, mostrando-se inadmissível sua utilização para que se reavalie matéria já exaustivamente enfrentada pelas instâncias inferiores. VII - Incumbe à parte recorrente impugnar de forma específica os fundamentos da decisão monocrática recorrida, sob pena de rejeição do recurso de agravo. VIII - Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos. IX - Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF, AR 2998 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 09/12/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-12-2024 PUBLIC 11/12/2024)


Decisões selecionadas sobre o Súmula 343


Súmulas e OJs que citam Súmula 343

LeiSúmulas do STF   Art.art-343  

STJ Tema Repetitivo 1299 do STJ


TEMA
Situação: Em Julgamento

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de superar o enunciado da Súmula n. 343/STF, de modo a autorizar o ajuizamento de ação rescisória fundamentada em violação a literal disposição de lei (art. 485, V, do CPC/1973 e 966, V, ...
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CIVIL E DO TRABALHO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, em território nacional, inclusive Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.

(STJ, Tema Repetitivo 1299, publicada em 11/12/2025)
11/12/2025 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 239 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de apreciação, em sede de ação rescisória (com o afastamento da Súmula 343 do STF), da questão relativa à isenção do imposto renda em relação às contribuições recolhidas sob a égide da Lei 7.713/88 para a formação do fundo de aposentadoria, cujo ônus fosse exclusivamente do participante.

Tese Firmada: A Súmula 343, do Supremo Tribunal Federal, cristalizou o entendimento de que não ...
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jurisprudência remansosa desta Corte Superior perfilhava o entendimento de que as contribuições recolhidas sob a égide da Lei 7.713/88 para a formação do fundo e aposentadoria, cujo ônus fosse exclusivamente do participante, estariam isentas da incidência do imposto de renda, porquanto já teriam sido tributadas na fonte, quando da realização das mencionadas contribuições". 

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

(STJ, Tema Repetitivo 239, publicada em 30/10/2023)
30/10/2023 • Tema
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TST OJ nº 34 do SBDI-2 - TST


ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
AÇÃO RESCISÓRIA. PLANOS ECONÔMICOS (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22,25 e 26.04.2016I - O acolhimento de pedido em ação rescisória de planoeconômico, fundada no art. 485, inciso V, do CPC de 1973, pressupõe,necessariamente, expressa invocação na petição inicial de afronta ao art. 5º,inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. A indicação de ofensa literal apreceito de lei ordinária atrai a incidência da Súmula nº 83 do TST e Súmula nº 343 do STF. II - Se a decisão rescindenda é posterior à Súmula nº 315do TST (Res. 07, DJ 22.09.93), inaplicável a Súmula nº 83 do TST.Item I (TST, Orientação Jurisprudencial nº 34)
22/09/1993 • Orientação Jurisprudencial
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 343

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