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Súmula 315 do TST
IPC DE MARÇO/1990. LEI Nº 8.030, DE 12.04.1990 (PLANO COLLOR). INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A partir da vigência da Medida Provisória nº 154, de 15.03.1990, convertida na Lei nº 8.030, de 12.04.1990, não se aplica o IPC de março de 1990, de 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento), para a correção dos salários, porque o direito ainda não se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, inexistindo ofensa ao inciso XXXVI do art. 5º da CF/1988.
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Súmulas e OJs que citam Súmula 315
Publicado em: 22/09/1993
TST
Orientação Jurisprudencial
OJ nº 34 do SBDI-2 - TST
AÇÃO RESCISÓRIA. PLANOS ECONÔMICOS (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22,25 e 26.04.2016I - O acolhimento de pedido em ação rescisória de planoeconômico, fundada no art. 485, inciso V, do CPC de 1973, pressupõe,necessariamente, expressa invocação na petição inicial de afronta ao art. 5º,inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. A indicação de ofensa literal apreceito de lei ordinária atrai a incidência da Súmula nº 83 do TST e Súmula nº 343 do STF.
II - Se a decisão rescindenda é posterior à Súmula nº 315do TST (Res. 07, DJ 22.09.93), inaplicável a Súmula nº 83 do TST.Item I
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 34)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Súmula 315
Publicado em: 08/04/2022
TST
Acórdão
EMENTA:
REMESSA EX OFFICIO E RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RETORNO PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 485, V, DO CPC/1973. DIFERENÇAS SALARIAIS. IPC DE MARÇO DE 1990. PLANO COLLOR. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SÚMULA Nº 315 DO TST.
(TST, RXOF e ROAR - 114000-09.1994.5.07.0000, Relator Ministro: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 05/04/2022, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 08/04/2022)
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Publicado em: 02/03/2018
TST
Acórdão
AIRR
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REAJUSTE SALARIAL. LEI MUNICIPAL. APLICAÇÃO DO IPC DE MARÇO/90. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA N.º 315 DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 333 DO TST. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Aplicação da Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
(TST, AIRR - 20313-96.2014.5.04.0731, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 28/02/2018, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/03/2018)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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Súmula 400 a 499
Súmula 400 a 499
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