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Súmula 83 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 77 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. (ex-Súmula nº 83 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. (ex-OJ nº 77 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)
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Petições comentadas sobre Súmula 83
Petição comentada (+5)
CABIMENTO: A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. (Art. 966 CPC) ATENÇÃO! Não cabe rescisória: I - Sobre matéria omissa da decisão rescindenda: (TRT-10, 0000348-24.2017.5.10.0000, Rel. MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES, Publicado em 27/10/2017) II - Para reexame de fatos e provas (Súmula 340 TST) III - Interpretação controvertida nos Tribunais (Súmula 83 TST)
Súmulas e OJs que citam Súmula 83
TST OJ nº 39 do SBDI-2 - TST
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
AÇÃO RESCISÓRIA. REAJUSTES BIMESTRAIS E QUADRIMESTRAIS. LEI Nº 8.222/91. SÚMULA Nº 83 DO TST. APLICÁVEL (inserida em 20.09.2000)
Havendo controvérsia jurisprudencial à época, não se rescinde decisão que aprecia a possibilidade de cumulação das antecipações bimestrais e reajustes quadrimestrais de salário previstos na Lei nº 8.222/91. Incidência da Súmula nº 83 do TST.
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 39)
20/09/2000 •
Orientação Jurisprudencial
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TST OJ nº 30 do SBDI-2 - TST
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
AÇÃO RESCISÓRIA. MULTA. ART. 920 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002) (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-II) - DJ 22.08.20050
Não se acolhe, por violação do art. 920 do Código Civil de 1916 (art. 412 do Código Civil de 2002), pedido de rescisão de julgado que:
a) em processo de conhecimento, impôs condenação ao pagamento de multa, quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial nº 54 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (30.05.94), incidindo o óbice da Súmula nº 83 do TST; (ex-OJ nº 30 da SDI-2 inserida em 20.09.00)
b) em execução, rejeita-se limitação da condenação ao pagamento de multa, por inexistência de violação literal. (ex-OJ nº 31 da SDI-2 - inserida em 20.09.00)
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 30)
20/09/2000 •
Orientação Jurisprudencial
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TST OJ nº 34 do SBDI-2 - TST
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
AÇÃO RESCISÓRIA. PLANOS ECONÔMICOS (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22,25 e 26.04.2016I - O acolhimento de pedido em ação rescisória de planoeconômico, fundada no art. 485, inciso V, do CPC de 1973, pressupõe,necessariamente, expressa invocação na petição inicial de afronta ao art. 5º,inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. A indicação de ofensa literal apreceito de lei ordinária atrai a incidência da Súmula nº 83 do TST e Súmula nº 343 do STF.
II - Se a decisão rescindenda é posterior à Súmula nº 315do TST (Res. 07, DJ 22.09.93), inaplicável a Súmula nº 83 do TST.Item I
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 34)
22/09/1993 •
Orientação Jurisprudencial
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA