Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 920 - Código Civil de 1916 / 1916

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DA CLÁUSULA PENALLEI REVOGADA

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Art. 920. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. LEI REVOGADA
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Súmulas e OJs que citam Artigo 920

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-920  

TST OJ nº 54 do SBDI-1 - TST


MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL(título alterado, inserido dispositivo e atualizada a legislação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo412 do Código Civil de 2002 (art. 920 do Código Civil de 1916). (TST, Orientação Jurisprudencial nº 54)
Orientação Jurisprudencial | 25/04/2005

TST OJ nº 30 do SBDI-2 - TST


AÇÃO RESCISÓRIA. MULTA. ART. 920 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002) (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-II) - DJ 22.08.20050 Não se acolhe, por violação do art. 920 do Código Civil de 1916 (art. 412 do Código Civil de 2002), pedido de rescisão de julgado que: a) em processo de conhecimento, impôs condenação ao pagamento de multa, quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial nº 54 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (30.05.94), incidindo o óbice da Súmula nº 83 do TST; (ex-OJ nº 30 da SDI-2 inserida em 20.09.00) b) em execução, rejeita-se limitação da condenação ao pagamento de multa, por inexistência de violação literal. (ex-OJ nº 31 da SDI-2 - inserida em 20.09.00) (TST, Orientação Jurisprudencial nº 30)
Orientação Jurisprudencial | 20/09/2000
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 920

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-920  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS. ÓRGÃO FRACIONÁRIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. MANIFESTAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. VERIFICAÇÃO FICTA. ART. 120 DO CC/1916 (ART. 129 DO CC/2001). DOLO ESPECÍFICO. INEXIGIBILIDADE. JUROS COMPENSATÓRIOS. TAXA ANBID. RELAÇÃO EMPRESARIAL. PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. DEVER DE OBSERVÂNCIA. CLÁUSULA PENAL. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO EQUITATIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. ...
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dos juros moratórios deve ser calculado segundo a variação da Taxa SELIC, vedada a sua incidência cumulativa com outro índice de atualização monetária.11. Proferida a sentença ainda na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve pautar-se pelas normas do diploma processual civil revogado, que previa, para as causas em que houvesse condenação (art. 20, § 3º), a estipulação de tal verba entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento).12. Recurso especial parcialmente provido. (STJ, REsp n. 2.117.094/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 11/3/2024.)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 11/03/2024

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. FIES. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. AFASTADA A INCIDÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS. CONTRATO ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N. 517/2010. UTILIZAÇÃO DE TABELA PRICE E ESTIPULAÇÃO DE PENA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELO MAGISTRADO. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. 1- O Código de Defesa do Consumidor não se aplica na relação jurídica estabelecida entre o estudante e o ente governamental, no contrato de financiamento estudantil FIES, por tratar-se de programa governamental de ...
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in idem em relação à multa moratória estipulada, vez que as finalidades são diversas. 5- A cláusula que prevê o pagamento, pela parte devedora, de honorários advocatícios no patamar de até 20% sobre o valor da causa, havendo qualquer procedimento judicial ou extrajudicial proposto pela instituição financeira, não se coaduna com o sistema jurídico em vigor uma vez que compete ao magistrado, sob amparo no princípio da razoabilidade, fixar tal verba, conforme dispõe o Código de Processo Civil. 6- O STJ firmou entendimento no sentido de que a simples discussão do débito não impede a inclusão do nome do devedor nos órgãos de restrição de crédito ou cadastro de inadimplentes. 7- Apelação da parte autora parcialmente provida. Agravo retido prejudicado.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0017882-76.2006.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR, julgado em 02/02/2024, DJEN DATA: 08/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/02/2024

TST


EMENTA:  
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA.PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/17. LIMITAÇÃO DA MULTA CONVENCIONAL AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.Não se olvida que há de ser prestigiado o princípio da autonomia das vontades, consagrado no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Entretanto, devem ser observados os limites da lei e os princípios da lealdade, da boa-fé e da função social dos contratos. Esta Corte Superior já uniformizou o entendimento,por meio da Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 do TST, de que "O valor damultaestipulada ...
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do CCB, que limitam a multanormativa ao valor da obrigação principal, o TRT decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Dessa forma, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557,caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a",do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (TST, Ag-RR - 358-52.2018.5.20.0001, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 18/10/2023, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/10/2023)
Acórdão em Ag-RR | 20/10/2023
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 DISPOSIÇÕES GERAIS

Das modalidades das obrigações (Capítulos neste Título) :