CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 14 - CPC / 2015

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DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

Art. 13 oculto » exibir Artigo
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Art. 15 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 14


Artigos Jurídicos sobre Artigo 14

A prescrição intercorrente na Execução Trabalhista - Trabalhista
Trabalhista 08/04/2025
Fase de extrema relevância na efetividade dos direitos pleiteados na Justiça do Trabalho, a Execução Trabalhista é substancialmente impactada com a Reforma. Veja algumas destas repercussões.
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As mudanças legislativas acabam cumprindo um papel importante na busca pela lealdade processual, inclusive na celeridade no trâmite dos processos. Com esse intuito, a condenação por litigância de má-fé ganha cada vez mais espaço.
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Conheça as 7 principais influências da Lei 13.467/17 na petição inicial, e veja os modelos atualizados.
Publicada orientação da AGU sobre a Reforma Trabalhista em contratos vigentes - Trabalhista
Trabalhista 16/05/2018
Para a AGU, a nova lei é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 14


Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

Arts.. 16 ... 20  - Título seguinte
 DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS (Capítulos neste Título) :