Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Código Civil de 1916 / 1916 - DAS OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER

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DAS OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZERLEI REVOGADA

Art. 882.

Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do fato, que se obrigou a não praticar.
LEI REVOGADA

Art. 883.

Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigará, pode o credor pode exigir delle que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
LEI REVOGADA
Arts.. 884 ... 888  - Capítulo seguinte
 DAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS

Das modalidades das obrigações (Capítulos neste Título) :