Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 129 - Código Civil de 1916 / 1916

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DA FORMA DOS ATOS JURÍDICOS E DA SUA PROVALEI REVOGADA

Art. 129. A validade das declarações de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir (Art. 82). LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 129

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-129  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS. ÓRGÃO FRACIONÁRIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. MANIFESTAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. VERIFICAÇÃO FICTA. ART. 120 DO CC/1916 (ART. 129 DO CC/2001). DOLO ESPECÍFICO. INEXIGIBILIDADE. JUROS COMPENSATÓRIOS. TAXA ANBID. RELAÇÃO EMPRESARIAL. PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. DEVER DE OBSERVÂNCIA. CLÁUSULA PENAL. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO EQUITATIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. ...
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dos juros moratórios deve ser calculado segundo a variação da Taxa SELIC, vedada a sua incidência cumulativa com outro índice de atualização monetária.11. Proferida a sentença ainda na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve pautar-se pelas normas do diploma processual civil revogado, que previa, para as causas em que houvesse condenação (art. 20, § 3º), a estipulação de tal verba entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento).12. Recurso especial parcialmente provido. (STJ, REsp n. 2.117.094/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 11/3/2024.)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 11/03/2024

TJ-SP Inventário e Partilha


EMENTA:  
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO (promessa de cessão de direitos hereditários firmada em 24/07/2010). Sentença que entendeu pela procedência do pedido e improcedência da reconvenção, por considerar ser o negócio efetiva cessão de direitos sucessórios, e não mero ajuste preliminar, estando, pois, ausente a forma prescrita em lei, qual seja, escritura pública. Insurgência do réu. Circunstâncias que permitem verificar a natureza preliminar do contrato, a não demandar forma solene. Exegese do art. 129, do Código Civil de 1916, vigente à época da celebração. Alegação de nulidade que, mesmo reconhecida, não conduziria à procedência do pleito inicial, diante da possibilidade de conversão do negócio jurídico nulo. Ausência de assinatura da cessionária que não é suficiente para o reconhecimento de nulidade, vez que conhecida dos apelados, consistindo em venire contra factum proprium. Autores, ora recorridos, que pretendem a desoneração de obrigação irretratável por via transversa, o que não se admite. Reconvenção. Procedência, diante da constatação de que o recorrente é o único herdeiro da cessionária, sendo parte legítima para requerer o cumprimento da obrigação definitiva, consistente na efetiva cessão dos direitos hereditários. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1108718-75.2017.8.26.0100; Relator (a): Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2022; Data de Registro: 01/06/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 01/06/2022

TJ-SP Bens Públicos


EMENTA:  
APELAÇÃO. Imóvel doado pelo Município para atividades industriais. Revogação por descumprimento dos encargos pela empresa donatária. Doação feita por escritura pública lavrada em 26-12-1991, com prazo de um ano para início das obras de implantação e de dois anos para início das atividades, sendo incontroverso que o encargo não foi cumprido. A doação onerosa poder-se-á revogar por inexecução do encargo, desde que o donatário incorrer em mora, segundo o Código Civil de 1916, então em vigor, artigo 1181, parágrafo único, que corresponde ao artigo 562, parte primeira, do atual, no prazo de ...
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encargo não suspender a aquisição nem o exercício do direito, no caso à revogação da doação, salvo quando expressamente imposto, pelo disponente, como condição suspensiva, o que não se deu. Precedente de Superior Tribunal de Justiça. Ação ajuizada em 17-07-2018, muitos anos depois da empresa donatária haver incorrido em mora no tocante ao cumprimento do encargo e do decurso do prazo quinquenal de prescrição, que se positivou ainda na vigência do Código Civil de 1916. Recurso provido para reconhecer a prescrição e por isso rejeitar a pretensão, com inversão da sucumbência e fixação de honorários advocatícios, também pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, em cinquenta mil reais, em consonância com a expressão econômica da demanda, embora desconhecido o valor atual do imóvel em questão. (TJSP;  Apelação Cível 1002238-53.2018.8.26.0063; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Barra Bonita - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/06/2022; Data de Registro: 15/12/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 15/12/2021
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