Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 1.184 - Código Civil de 1916 / 1916

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DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃOLEI REVOGADA

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Art. 1.184. A revogação por qualquer desses motivos pleitear-se-á dentro em um ano, a contar de quando chegues ao conhecimento do doador, fato, que a autorizar (Art. 178, § 6º, n. I). LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.184

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-1184  

TJ-SP Bens Públicos


EMENTA:  
APELAÇÃO. Imóvel doado pelo Município para atividades industriais. Revogação por descumprimento dos encargos pela empresa donatária. Doação feita por escritura pública lavrada em 26-12-1991, com prazo de um ano para início das obras de implantação e de dois anos para início das atividades, sendo incontroverso que o encargo não foi cumprido. A doação onerosa poder-se-á revogar por inexecução do encargo, desde que o donatário incorrer em mora, segundo o Código Civil de 1916, então em vigor, artigo 1181, parágrafo único, que corresponde ao artigo 562, parte primeira, do atual, no prazo de ...
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encargo não suspender a aquisição nem o exercício do direito, no caso à revogação da doação, salvo quando expressamente imposto, pelo disponente, como condição suspensiva, o que não se deu. Precedente de Superior Tribunal de Justiça. Ação ajuizada em 17-07-2018, muitos anos depois da empresa donatária haver incorrido em mora no tocante ao cumprimento do encargo e do decurso do prazo quinquenal de prescrição, que se positivou ainda na vigência do Código Civil de 1916. Recurso provido para reconhecer a prescrição e por isso rejeitar a pretensão, com inversão da sucumbência e fixação de honorários advocatícios, também pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, em cinquenta mil reais, em consonância com a expressão econômica da demanda, embora desconhecido o valor atual do imóvel em questão. (TJSP;  Apelação Cível 1002238-53.2018.8.26.0063; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Barra Bonita - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/06/2022; Data de Registro: 15/12/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 15/12/2021

TJ-SP Bens Públicos


EMENTA:  
APELAÇÃO. Imóvel doado pelo Município para atividades industriais. Revogação por descumprimento dos encargos pela empresa donatária. Doação feita por escritura pública lavrada em 26-12-1991, com prazo de um ano para início das obras de implantação e de dois anos para início das atividades, sendo incontroverso que o encargo não foi cumprido. A doação onerosa poder-se-á revogar por inexecução do encargo, desde que o donatário incorrer em mora, segundo o Código Civil de 1916, então em vigor, artigo 1181, parágrafo único, que corresponde ao artigo 562, parte primeira, do atual, no prazo de ...
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encargo não suspender a aquisição nem o exercício do direito, no caso à revogação da doação, salvo quando expressamente imposto, pelo disponente, como condição suspensiva, o que não se deu. Precedente de Superior Tribunal de Justiça. Ação ajuizada em 17-07-2018, muitos anos depois da empresa donatária haver incorrido em mora no tocante ao cumprimento do encargo e do decurso do prazo quinquenal de prescrição, que se positivou ainda na vigência do Código Civil de 1916. Recurso provido para reconhecer a prescrição e por isso rejeitar a pretensão, com inversão da sucumbência e fixação de honorários advocatícios, também pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, em cinquenta mil reais, em consonância com a expressão econômica da demanda, embora desconhecido o valor atual do imóvel em questão. (TJSP;  Apelação Cível 1002238-53.2018.8.26.0063; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Barra Bonita - 1ª Vara; Data do Julgamento: 15/12/2021; Data de Registro: 15/12/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 15/12/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.188 ... 1.215  - Seção seguinte
 DISPOSIÇÕES GERAIS

DA DOAÇÃO (Seções neste Capítulo) :