Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 1.181 - Código Civil de 1916 / 1916

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DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃOLEI REVOGADA

Art. 1.181. Além dos casos comuns a todos os contractos, a doação também se revoga por ingratidão do donatário. LEI REVOGADA
Parágrafo único. A doação onerosa poder-se-á revogar por inexecução do encargo, desde que o donatário incorrer em mora. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.181

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-1181  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. DOAÇÃO COM ENCARGO. CLÁUSULA DE REVERSÃO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA POR DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA DA MORA.1. Trata-se, na origem, de pretensão deduzida pelo Município de Betim/MG com o objetivo de reversão da doação de imóvel efetuada em favor do Estado de Minas Gerais em 18.4.2000, com encargo, alegadamente não cumprido, da construção de uma unidade do Corpo de Bombeiros pelo prazo de 24 meses.2. Fixado prazo prescricional de dez anos pelo Tribunal de origem, este fixou como termo inicial a data da celebração da doação e, por conseguinte, declarou prescrita a ação (o ajuizamento ocorreu em ) 3. Pretende o recorrente que o termo inicial seja definido a partir da mora ...
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: "A doação onerosa poder-se-á revogar por inexecução do encargo, desde que o donatário incorrer em mora").7. No caso específico dos autos, a mora no cumprimento do encargo só ocorreu após o decurso do prazo de 24 meses a contar da doação (18.4.2002), momento que deve ser considerado como o termo inicial da prescrição da ação que busca a reversão da doação.8. Tendo a ação sido ajuizada em 1º.10.2010, não incide a prescrição decenal (art. 205 do CC/2002), devendo os autos retornar à primeira instância para prosseguimento do julgamento da ação.9. Recurso Especial provido. (STJ, REsp 1565239/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 19/12/2017)
Acórdão em DOAÇÃO COM ENCARGO | 19/12/2017

TJ-RS Promessa de Compra e Venda


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DECLARATÓRIA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. ANTERIOR DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO. MORA COMPROVADA. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. 1. O imóvel transacionado que foi objeto de anterior doação de terceira aos autores, com reserva de usufruto. No contrato ora cobrado, tanto a doadora (usufrutuária) quanto os donatários (nu proprietários) intervieram. 2. Deve ser esclarecido, de primeiro, que o usufruto não se vende, em virtude da disposição expressa e indefectível do artigo 1.393 do Código Civil: Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso (art. 717...
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aos demandantes postularem a resolução do negócio, conforme art. 475 do Código Civil, e impondo a restituição das partes ao estado anterior, com a saída do imóvel pelo requerido.   4. Mesmo a apontada prescrição não encontra guarida, porque o Superior Tribunal de Justiça, julgando os Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.280.825/SP, decidiu que as discussões contratuais submetem-se ao prazo decenal definido no art. 205 do CCB, e a escritura pública não obedece a fundamentos diversos, porque é a forma pública do contrato e título apto a ser levado ao registro oficial.  4. Sentença confirmada. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50012336220148210141, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ketlin Carla Pasa Casagrande, Julgado em: 14-06-2024)
Acórdão em Apelação | 20/06/2024

TJ-SC


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO, SIMULTANEAMENTE OPOSTOS. ART. 1.022, DO CPC.  Apelações simultaneamente interpostas e Recurso Adesivo. Procedimento comum cível. Ação Revogatória de Doação Modal com Encargo c/c Cancelamento de Registro Público, ajuizada em 01/12/2021 contra Comunidade Terapêutica São Francisco, Lar dos Meninos João Di Domênico e Município de Campos Novos. Valor atribuído à causa: R$ 435.620,00. Pretendida revogação do negócio jurídico gratuito pelos sucessores dos doares, por alegado descumprimento do encargo. Veredicto que, reconhecendo a ilegitimidade ativa ad causam dos requerentes, extinguiu o processo sem resolução do mérito. Insurgência dos autores. Defendida tese de ...
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OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. ARGUMENTOS QUE EVIDENCIAM O INTUITO DE REDISCUTIR TESES JÁ SUBMETIDAS E AMPLAMENTE DEBATIDAS PELO COLEGIADO. MANIFESTAÇÃO NÃO PERTINENTE, E QUE CONSUBSTANCIA MERO INCONFORMISMO COM A SOLUÇÃO DA LIDE. PREQUESTIONAMENTO. INTENTO QUE NÃO SE COADUNA COM A NATUREZA INTEGRATIVA DO INSTITUTO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. "Devem ser rejeitados os embargos de declaração, inclusive quando opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 1.022, do Código de Processo Civil, até porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento da parte embargante, que não foi acolhido" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5005782-54.2023.8.24.0000, rel. Des. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 22/08/2023). ACLARARÍEIS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE, UNICAMENTE SUPRINDO A OMISSÃO APONTADA, SEM, CONTUDO, EMENDAR O EPÍLOGO REMATADO. DECLARATÓRIOS DE COMUNIDADE TERAPÊUTICA SÃO FRANCISCO E LAR DOS MENINOS JOÃO DI DOMÊNICO CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Apelação n. 5004912-35.2021.8.24.0014, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-09-2023)
Acórdão em Apelação | 19/09/2023
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