CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.393 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

Arts. 1.390 ... 1.392 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.393

Lei:CC   Art.:art-1393  
03/02/2023 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Condomínio

EMENTA:  
Ação de arbitramento de renda decorrente da privação do exercício do usufruto constituído sobre imóvel urbano - Extinção sem resolução do mérito em razão do óbito do beneficiário no curso do processo - Consolidação da propriedade nas mãos dos nu-proprietários - Pretensão personalíssima (intuito personae) intransmissível por mecanismo sucessório - Incidência do arts. 485, IX, do Código de Processo Civil, por força dos arts. 1.393, 1.394 e 1.410, I, do Código Civil - Sentença mantida - Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1003344-83.2020.8.26.0482; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2023; Data de Registro: 03/02/2023)
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05/07/2023 TJ-BA Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8037775-29.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: ROSANA VAZ DE CAMPOS Advogado(s): LUIZ (...) AGRAVADO: (...) Advogado(s):HERLON GRACINDO (...), (...)   ACORDÃO   EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO EXCESSIVA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. BLOQUEIO TEMPORÁRIO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. BEM OBJETO DE USUFRUTO VITALÍCIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A USUFRUTUÁRIA.  USUFRUTO QUE NÃO ENGLOBA O DIREITO DE DISPOR DO BEM. INTELIGÊNCIA DO ...
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vitalícia do bem. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.                                            ACÓRDÃO   Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8037775-29.2022.8.05.0000 de Teixeira de Freitas, em que é Agravante (...) DE CAMPOS e Agravado (...).    ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, de acordo com o voto da Relatora Convocada Juíza de Direito Substituta de 2º Grau Maria do Rosário Passos da Silva Calixto.      Sala de Sessões,   PRESIDENTE   MARIA DO ROSÁRIO PASSOS DA SILVA CALIXTO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DE 2º GRAU - RELATORA PROCURADOR DE JUSTIÇA       mr6   (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8037775-29.2022.8.05.0000, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARIA DO ROSARIO PASSOS DA SILVA CALIXTO, Publicado em: 05/07/2023)
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04/05/2021 TJ-BA Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quarta Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8031434-55.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: KATIA ALVES SANTOS e outros Advogado(s):   AGRAVADO: (...) OLINDINO (...) Advogado(s):    ACORDÃO   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DECISÃO A QUIO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL. BEM QUE FOI OBJETO DE DOAÇÃO ÀS AGRAVANTES, RESERVADO O DIREITO DE USUFRUTO À DOADORA. POSSIBILIDADE DE CESSÃO DO USUFRUTO À TERCEIRO. ART. 1.393, CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE DIRETA. INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS ...
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exercício de seu direito a outrem. Além disso, as alegações recursais revelam a existência de negócio jurídico entre o Agravado e a Usufrutuária, o que, a princípio, apresenta-se como causa lícita para a relação daquele com a coisa. Agravo desprovido. Decisão mantida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8031434-55.2020.8.05.0000, em que são partes, como Agravante (...) E OUTRO e como Agravado, (...) OLINDINO (...). ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, pelas razões seguintes. Sala das Sessões, em 2021. (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8031434-55.2020.8.05.0000, Órgão julgador: QUARTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): JOSE JORGE LOPES BARRETO DA SILVA, Publicado em: 04/05/2021)
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 Dos Direitos do Usufrutuário

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