Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 486 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA AÇÃO RESCISÓRIALEI REVOGADA

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Art. 486. Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 486

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-486  
Publicado em: 09/09/2019 STF Acórdão

Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA

EMENTA:  
AÇÃO RESCISÓRIA. ANULAÇÃO DE TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. APLICAÇÃO DO ART. 486 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO APENAS FORMALIZA ATO RESULTANTE DA VONTADE DAS PARTES. A AÇÃO CABÍVEL PARA DESCONSTITUIR A TRANSAÇÃO HOMOLOGADA É A ANULATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Sentença que não aprecia o mérito do negócio jurídico de direito material, simplesmente homologatória, não enseja a ação rescisória e, sim, ação anulatória. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, AR 2440 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, Julgado em: 19/09/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-09-2019 PUBLIC 09-09-2019)
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Publicado em: 23/11/2020 STJ Acórdão

INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTE

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ANULATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTE.1. Não se constata a alegada violação ao artigo 535 do CPC/73, porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na petição dos embargos de declaração, foram apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente.2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que a ação anulatória, prevista no art. 486 do Código de Processo Civil, tem cabimento para a desconstituição de atos jurídicos em geral levados a efeito em juízo e alvo de mera homologação judicial. 2.1. "Inexiste no sistema processual vigente a possibilidade de anular o ato de juiz ou de auxiliares da justiça pela estreita via da Ação Anulatória" (REsp 1197027/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 27/10/2010) ).3. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a partir da interposição da apelação, intimada a demandada-apelada para apresentar resposta ao recurso, e, passando a integrar a relação processual, restará perfectibilizada a lide diante da triangulação, e, por isso, é cabível a fixada da verba honorária.4. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no AREsp 616.408/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/11/2020, DJe 23/11/2020)
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Publicado em: 14/03/2017 STJ Acórdão

LIMINAR DEFERIDA EM MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIMINAR DEFERIDA EM MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. AÇÃO ANULATÓRIA. NÃO CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 486 DO CPC/1973.1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte.2. Não cabe ação anulatória para buscar a revisão de decisão concessiva de liminar irrecorrida.3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1576619/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
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