CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 11 - CPC / 2015

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DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

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Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 11

Geral
Recurso de Apelação - Atualizado 2024 - Princípio da não surpresa, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Com recolhimento das custas, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Valor exorbitante, Falha na intimação, Danos Morais - Minorar o valor, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Revelia - Réu preso, Execução individual de Ação Civil Pública, Incapacidade processual, Prescrição decenal - repetição de indébito, Justiça Gratuita, Espólio - inventariante, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Majorar Honorários, Ausência de dolo, Falecimento do Autor, Descumprimento de acordo judicial, Citação válida, Ato atentatório à dignidade da justiça - acusação, Desproporcionalidade da multa aplicada, Multa pelo não comparecimento em audiência , Responsabilidade solidária do casal - dívida em favor da família, Citação válida de um dos devedores solidários, Pessoa Jurídica, Falha na intimação, Inexistência ou Nulidade da citação, Manifestação pelo desinteresse na audiência de conciliação, Inviabilidade de cumprir a decisão, Não ocorrência de Prescrição , Litigância de má-fé defesa, Coronavírus, Em fase de apelação, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento - Art. 14 e 18 CDC, Ilegitimidade ad causam, Ausência de Provas, Multa por descumprimento de decisão judicial, Atraso ínfimo, Citação em segunda instância, Prescrição, Legitimidade da parte, Decisão ultra ou extra petita, Pessoa Física, Revelia, Pedido pelo Réu, Honorários em Mandado de Segurança, Princípio da instrumentalidade das formas, Pedido pelo Autor, intimação em nome de Advogado substabelecido, Citação por edital, Valor da causa irrisório, Desproporcional à capacidade econômica do condenado, Ausência de Provas, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Nulidade processual - Falha na intimação, Negativa de prestação jurisdicional, Direitos indisponíveis, Contra Inépcia da Inicial , Desistência após citação, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, Princípio da fungibilidade Recursal - Instrumentalidade das formas, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Esgotamento dos recursos cabíveis, Reversibilidade da medida, Prescrição em face da Fazenda Pública, Medida irreversível, Nulidade - Decisão não fundamentada, Início da contagem do prazo - ciência do fato, Ilegitimidade passiva, Legitimidade da Autoridade Coatora em Mandado de Segurança, Danos Morais - Mero aborrecimento, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Peça Apócrifa, Princípio da irretroatividade da lei nova, Multa por não comparecimento em audiência, Intimação em nome de Advogado substabelecido, Trato sucessivo, Ocorrência da Prescrição, Fato superveniente - Fato Novo - Prova Nova, Falha na intimação, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Julgamento antecipado da lide sem produção de provas, Situações que a citação não deve ocorrer, Interrupção do prazo prescricional, Juizado Especial, Advogado sem procuração, Ausência de citação por falha da Justiça, Desistência antes da citação, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Incapacidade civil, Direito à sucumbência no indeferimento ou desistência da petição inicial, Inversão da sucumbência, % sobre o valor da causa, Citação ou comparecimento espontâneo, Extinção do processo sem julgamento do mérito, Justificativa apresentada, Princípio da causalidade - sucumbência, Tempestividade recursal - feriado local, Documento Apócrifo , Ausência de citação por falha da Justiça, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Ausência de defesa técnica, Comparecimento do Advogado, Em face da Fazenda Pública - Súmula STJ 85, Sociedade empresária, Em falência ou Recuperação Judicial, Cônjuges - ausente anuência, Danos Morais - Majorar, Cerceamento de defesa - produção de provas, Direitos indisponíveis, Ilegitimidade ativa, Matéria de ordem pública, Princípio da cooperação e boa fé processual, Multa por não comparecimento em audiência, Honorários recursais, Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Ato atentatório à dignidade da justiça - defesa, Princípio da instrumentalidade das formas, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça

Comentários em Petições sobre Artigo 11

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Citação de Réu Preso

Importante certificar que houve nomeação de curador especial, no caso de revelia, sob pena de nulidade processual. CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE VEICULO. ERRO DE PROCEDIMENTO. RÉU PRESO. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA.1. Com razão a representante da Defensoria Pública, pois houve evidente erro de procedimento diante da irregularidade de representação do réu, desde a sua citação.2. A parte autora, requereu a citação do réu no local em que se encontrava preso e, portanto, desde a distribuição da petição inicial, os atores processuais tinham ciência da condição de preso do requerido e, destarte, a ausência de nomeação do Curador Especial gera patente cerceamento do direito de defesa.3. Sem a presença de um Curador Especial, descumprindo o disposto no art. 90, Ido CPC/1973 (correspondente ao art. 72,11 do CPC/2015), não há decisão de mérito justa e efetiva de procedência dos pedidos, razão pela qual foram anulados os atos processuais, desde a citação.4.RECURSO DE APELAÇÃO provido para acolher a preliminar de nulidade de procedimento e, por consequência, cassar a sentença de origem e decretar a nulidade dos atos processuais, desde a citação do réu, determinando o prosseguimento do feito observando o devido processo legal. Custas do recurso, ex lege. (TJ-PI, Apelação Cível , Relator(a): Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, 3ª Câmara Especializada Cível, Julgado em: 18/09/2019)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 11

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Execução, Monitória e Cobrança, veja a diferença de cada uma delas. 

Decisões selecionadas sobre o Artigo 11

TJ-SP   11/02/2021
Ação de indenização por danos morais. Transporte aéreo internacional. Cancelamento. Demora de 48 horas para conclusão. Parcial procedência. Apelação das partes. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Convenção de Montreal, reguladora do transporte aéreo internacional, omissa em relação a indenização por danos morais. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Defeito técnico manifestado na aeronave que se configura como fortuito interno. Risco inerente à atividade de transporte aéreo. Incidência do art. 14 do CDC. Danos morais inequívocos. Atraso significativo e falta de assistência material no período. Quantum indenizatório fixado em R$ 7.000,00. Redução descabida. Impugnação genérica. Ausência de relato a indicar esforço para mitigar os impactos causados. Majoração também rejeitada. Autor que não narrou repercussões mais severas, como perda de compromissos e dificuldades financeiras. Honorários advocatícios. Fixação em 10% sobre o valor da condenação. Majoração a 20% da mesma base de cálculo, que não encerra vulto. Observância do art. 85, §2º, I a IV, e 11, do CPC. Sentença reformada em pequena parte. Recurso da ré desprovido e recurso adesivo acolhido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1013880-41.2020.8.26.0002; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2021; Data de Registro: 11/02/2021)

TJ-RJ   06/03/2020
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGÊNCIA DE VIAGENS E DA COMPANHIA AÉREA PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FIXAÇÃO DE TESE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUANDO DA APRECIAÇÃO DO TEMA 210 DA REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO CONJUNTO DO RE 636.331 E DO ARE 766.618. PREVALÊNCIA DAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E MONTREAL EM RELAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO QUE SE REFERE AOS DANOS MATERIAIS, NÃO SE APLICANDO, CONTUDO, À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL CARACTERIZADO. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLOU A ÓRBITA DO MERO ABORRECIMENTO NÃO INDENIZÁVEL. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO QUE ATENDE AOS PARÂMETROS DO MÉTODO BIFÁSICO. PRECEDENTES. (...) Consoante consignado na sentença, ocorreram "sucessivas mudanças no horário da viagem de ida; a perda da conexão em Roma; a demora em se resolver o problema; o extravio de bagagem e a exigência de que a autora fosse resgatá-la no aeroporto, comprometendo o primeiro dia da sua estadia; o cancelamento da conexão na volta, obrigando a autora a comprar outra passagem e voar mais cedo para Roma, perdendo mais um dia em (...); a incerteza no embarque Roma-Rio de Janeiro e o atraso de duas horas no embarque de volta", acontecimentos que, todos juntos e alinhados, constituem falha na prestação do serviço;(...) ;4.Dano moral configurado. Diversos percalços suportados pela demandante que, por certo, suplantam os meros aborrecimentos do cotidiano. Verba reparatória razoavelmente fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor que atende aos parâmetros do método bifásico. Precedentes;5.(...) . (TJ-RJ, APELAÇÃO 0330787-38.2017.8.19.0001, Relator(a): DES. LUIZ FERNANDO PINTO , Publicado em: 06/03/2020)

TJ-SP   17/11/2020
APELAÇÃO CÍVEL - Transporte aéreo internacional - Ação de reparação de danos - Sentença de parcial procedência - Inconformismo das partes - Cancelamento de voo - Reacomodação em voo a ser realizado no mesmo horário do dia seguinte - Ausência, todavia, de assistência material durante o período de 24 horas - Descumprimento dos deveres previstos na Resolução nº 400 da Anac - Falha na prestação de serviços - Responsabilidade da companhia aérea, nos termos da Convenção de Montreal - Danos morais, no entanto, analisados em consonância com os artigos 6º, inciso VI, e 14, do Código de Defesa do Consumidor - Dano moral caracterizado - Passageiros que não receberam alimentação ou voucher, tampouco hospedagem, tendo de pernoitar nas poltronas do saguão de aeroporto em país estrangeiro - Sentença que condenou a companhia aérea no pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor. Pedido de elevação a R$ 30.000,00 formulado pelos dois autores, e de redução pela ré. Cabimento de majoração, porém, razoável fixá-la em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor, em vista das circunstâncias do caso concreto - Sentença reformada em parte - Recurso dos autores parcialmente provido e não provido o da ré. (TJSP; Apelação Cível 1014755-11.2020.8.26.0002; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/11/2020; Data de Registro: 17/11/2020)

TJ-SP   19/02/2020
*RESPONSABILIDADE CIVIL - Transporte aéreo internacional - Extravio temporário de bagagem - Convenção de Varsóvia e Montreal - Dano Moral - Configurado - Em se tratando de pleito de indenização por dano moral, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil de 2002 em detrimento da Convenção, já que esta última trata apenas do dano material - Falha na prestação de serviços evidente - Situação dos autos que extrapola os meros aborrecimentos - Indenização que cabe ser fixada em R$10.000,00 valor que atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, desestimulando a prática de condutas análogas por parte das companhias aéreas - Sentença reformada - Apelo provido.* (TJSP; Apelação Cível 1058148-51.2018.8.26.0100; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/02/2020; Data de Registro: 19/02/2020)

TJ-SP   11/02/2020
RESPONSABILIDADE CIVIL - Demanda que, apesar de versar sobre transporte aéreo internacional, tem por pedido recursal somente a questão de indenização por danos morais, de maneira que o CDC deve prevalecer sobre as Convenções de Varsóvia e Montreal - Atraso de aproximadas 14 horas na viagem entre Cancun/MEX e São Paulo/BRA, com conexão em Miami/EUA - Problemas mecânicos que se tratam de fortuito interno, que não afasta a responsabilidade da companhia aérea pelos danos causados ao autor - Prestação de assistência para diminuir os desconfortos do atraso que embora louvável não elide a frustação do cancelamento do voo e a justa expectativa de iniciar sua viagem com tranquilidade, além da demora excessiva (14 horas) até a chegada ao destino final - Dano moral in re ipsa - Indenização minorada de R$ 15.000,00 para R$ 8.000,00, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não desvalendo o auxílio material fornecido pela ré, com hospedagem em hotel e vouchers de alimentação - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido para condenar a ré a indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, com juros desde a citação e correção a partir deste acórdão, mantida a verba honorária fixada em primeiro grau. (TJSP; Apelação Cível 1009184-27.2018.8.26.0100; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2020; Data de Registro: 11/02/2020)

TJ-DFT   03/02/2020
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AVARIA EM CARGA TRANSPORTADA POR COMPANHIA AÉREA. VIAGEM INTERNACIONAL. DANOS MATERIAIS. LIMITAÇÃO. CONVENÇÃO DE MONTREAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CDC. APLICABILIDADE. 1. No tocante aos danos materiais, o E. STF firmou o entendimento no sentido de que ?Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor? (RE 636.331/RJ - Tema 210 da Repercussão Geral). 2. No mesmo julgamento o E. STF entendeu que ?a limitação imposta pelos acordos internacionais alcança tão somente a indenização por dano material, e não a reparação por dano moral? (RE 636331/RJ - Tema 210 da repercussão geral). 3. Na ausência de declaração especial do valor da bagagem, prevista no art. 22 item 2 da Convenção de Montreal, a indenização por danos materiais limita-se ao valor estabelecido na própria Convenção. 4. Com relação aos danos morais, a presença do dano e do nexo causal é o que basta para a caracterização da responsabilidade objetiva da ré/apelante (CDC 14), sendo que o valor de R$ 20.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, diante das circunstâncias do caso concreto. 5. Negou-se provimento a ambos os apelos. (TJDFT, Acórdão n.1224043, 07329034820188070001, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 18/12/2019, Publicado em: 03/02/2020)

TJ-CE   29/01/2020
HONORÁRIOS MAJORADOS (ART.85, §11, CPC), (...) Por fim, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado em segunda instância, majoro os honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) do valor atribuído a causa, qual seja, R$ 4.241,80 (quatro mil duzentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), para 15% (quinze por cento) em consonância com o art. 85, §4, III e § 11, do CPC.7. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. Honorários majorados (art. 85, 11, do CPC), mantendo, contudo, suspensa a exigibilidade (art. 98, §3º, CPC). (TJ-CE; Relator (a): LISETE DE SOUSA GADELHA; Comarca: Iguatu; Órgão julgador: 1ª Vara da Comarca de Iguatu; Data do julgamento: 27/01/2020; Data de registro: 29/01/2020)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

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