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I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 72
Petições comentadas sobre Artigo 72
Petição comentada (+21)
Embargos à Execução Fiscal - Dedução - Alimentos
Atenção: Não se caracterizam como pensão alimentícia nem são dedutíveis da base de cálculo mensal as importâncias pagas a título de despesas médicas e de educação dos alimentandos, ainda que realizadas pelo alimentante em decorrência de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º e art. 8º, § 3º ). As despesas a que se refere o § 4º poderão ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração de ajuste anual, a título de despesa médica ou de despesa com educação, de acordo com o disposto nos art. 73 e art. 74 , desde que realizadas pelo alimentante em decorrência de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, § 3º ).(Vide Art. 72, §4º e 5º do Decreto 9.580/2018)
Petição comentada
Importante certificar que houve nomeação de curador especial, no caso de revelia, sob pena de nulidade processual. CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE VEICULO. ERRO DE PROCEDIMENTO. RÉU PRESO. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA.1. Com razão a representante da Defensoria Pública, pois houve evidente erro de procedimento diante da irregularidade de representação do réu, desde a sua citação.2. A parte autora, requereu a citação do réu no local em que se encontrava preso e, portanto, desde a distribuição da petição inicial, os atores processuais tinham ciência da condição de preso do requerido e, destarte, a ausência de nomeação do Curador Especial gera patente cerceamento do direito de defesa.3. Sem a presença de um Curador Especial, descumprindo o disposto no art. 90, Ido CPC/1973 (correspondente ao art. 72,11 do CPC/2015), não há decisão de mérito justa e efetiva de procedência dos pedidos, razão pela qual foram anulados os atos processuais, desde a citação.4.RECURSO DE APELAÇÃO provido para acolher a preliminar de nulidade de procedimento e, por consequência, cassar a sentença de origem e decretar a nulidade dos atos processuais, desde a citação do réu, determinando o prosseguimento do feito observando o devido processo legal. Custas do recurso, ex lege. (TJ-PI, Apelação Cível , Relator(a): Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, 3ª Câmara Especializada Cível, Julgado em: 18/09/2019)