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Art. 74. O consentimento previsto no Art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.
Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.
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Petições comentadas sobre Artigo 74
Petição comentada (+21)
Embargos à Execução Fiscal - Dedução - Alimentos
Atenção: Não se caracterizam como pensão alimentícia nem são dedutíveis da base de cálculo mensal as importâncias pagas a título de despesas médicas e de educação dos alimentandos, ainda que realizadas pelo alimentante em decorrência de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º e art. 8º, § 3º ). As despesas a que se refere o § 4º poderão ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração de ajuste anual, a título de despesa médica ou de despesa com educação, de acordo com o disposto nos art. 73 e art. 74 , desde que realizadas pelo alimentante em decorrência de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, § 3º ).(Vide Art. 72, §4º e 5º do Decreto 9.580/2018)
Jurisprudências atuais que citam Artigo 74
TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002491-06.2024.4.03.9999 RELATOR: CRISTINA NASCIMENTO DE MELO APELANTE: (...) ADVOGADO do(a) APELANTE: WILIMAR (...) - MS7642-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP Ementa Direito previdenciário. Apelação cível. Pensão por Morte (Art. 74...
+224 PALAVRAS
... transcorridos os prazos prescricionais previstos no art. 74, LBPS, o que afasta o direito de percepção da pensão por morte desde o óbito do instituidor. 7. Desta forma, não se verifica no acórdão atacado qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022, CPC. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração rejeitados.
(TRF-3, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50024910620244039999, Rel. Desembargadora Federal CRISTINA NASCIMENTO DE MELO, julgado em: 26/01/2026, Intimação via sistema DATA: 27/01/2026)
27/01/2026 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-3
ACÓRDÃO
Autos:APELAÇÃO CÍVEL - 5021703-49.2023.4.03.6183Requerente:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSRequerido:Em segredo de justiça e outros Ementa: Direito previdenciário. Apelação cível. Pensão por Morte (Art. 74/9). Embargos de declaração. Art. 1.022, CPC. Omissão. Ausência de vício. Embargos de declaração Rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação comum, na qual se intenta a concessão de pensão por morte. II. Questão em discussão 2. ...
+113 PALAVRAS
... razões recursais, fica claro o indevido intento de reanálise da matéria controvertida devolvida a esta E. Corte, por meio do instrumento processual inadequado para este fim. Precedentes do STJ. 5. Desta forma, não se verifica no acórdão atacado qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022, CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados.
(TRF-3, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50217034920234036183, Rel. Desembargadora Federal CRISTINA NASCIMENTO DE MELO, julgado em: 25/08/2025, Intimação via sistema DATA: 27/08/2025)
27/08/2025 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA