CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 73 - CPC / 2015

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DA CAPACIDADE PROCESSUAL

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Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 73

Cível
Contestação - Acidente de trânsito - Citação inexistente, Denunciação da lide, Sociedade empresária, Prescrição, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Provas a produzir, Justiça Gratuita à pessoa física, Incapacidade processual, Danos Morais - Mero aborrecimento, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Batida traseira, Sinais exteriores de riqueza, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Coronavírus, Falecimento do Autor, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Chamamento ao processo, Carência da ação - Falta de interesse de agir, Pessoa Física, Litispendência, Espólio - inventariante, Ausência de informações e elementos necessários, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Coronavírus, Situações que a citação não deve ocorrer, Coisa Julgada, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Advogado sem procuração, Incompetência, Existência de renda e patrimônio, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Suspensão da audiência, Ausência de culpa, Juizado Especial, Reconvenção ou Contrapedido, Culpa exclusiva da vítima, Peça Apócrifa, Pessoa Jurídica, Impugnação ao valor da causa, Responsabilidade do novo proprietário - Acidente antes do registro de transferência, Incompetência em razão do lugar - Territorial, Ausência de Provas - Geral, Cônjuges - ausente anuência, Citação por edital, Domicílio do Réu, Conexão e Juiz prevento, Perempção, Inépcia da petição inicial, Culpa concorrente, Nulidade da citação cível, Pensão vitalícia - alimentos, Incompetência Absoluta, Ausência de documentos ou custas, Incapacidade civil, Bem imóvel
Geral
Recurso de Apelação - Atualizado 2024 - Princípio da não surpresa, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Com recolhimento das custas, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Valor exorbitante, Falha na intimação, Danos Morais - Minorar o valor, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Revelia - Réu preso, Execução individual de Ação Civil Pública, Incapacidade processual, Prescrição decenal - repetição de indébito, Justiça Gratuita, Espólio - inventariante, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Majorar Honorários, Ausência de dolo, Falecimento do Autor, Descumprimento de acordo judicial, Citação válida, Ato atentatório à dignidade da justiça - acusação, Desproporcionalidade da multa aplicada, Multa pelo não comparecimento em audiência , Responsabilidade solidária do casal - dívida em favor da família, Citação válida de um dos devedores solidários, Pessoa Jurídica, Falha na intimação, Inexistência ou Nulidade da citação, Manifestação pelo desinteresse na audiência de conciliação, Inviabilidade de cumprir a decisão, Não ocorrência de Prescrição , Litigância de má-fé defesa, Coronavírus, Em fase de apelação, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento - Art. 14 e 18 CDC, Ilegitimidade ad causam, Ausência de Provas, Multa por descumprimento de decisão judicial, Atraso ínfimo, Citação em segunda instância, Prescrição, Legitimidade da parte, Decisão ultra ou extra petita, Pessoa Física, Revelia, Pedido pelo Réu, Honorários em Mandado de Segurança, Princípio da instrumentalidade das formas, Pedido pelo Autor, intimação em nome de Advogado substabelecido, Citação por edital, Valor da causa irrisório, Desproporcional à capacidade econômica do condenado, Ausência de Provas, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Nulidade processual - Falha na intimação, Negativa de prestação jurisdicional, Direitos indisponíveis, Contra Inépcia da Inicial , Desistência após citação, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, Princípio da fungibilidade Recursal - Instrumentalidade das formas, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Esgotamento dos recursos cabíveis, Reversibilidade da medida, Prescrição em face da Fazenda Pública, Medida irreversível, Nulidade - Decisão não fundamentada, Início da contagem do prazo - ciência do fato, Ilegitimidade passiva, Legitimidade da Autoridade Coatora em Mandado de Segurança, Danos Morais - Mero aborrecimento, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Peça Apócrifa, Princípio da irretroatividade da lei nova, Multa por não comparecimento em audiência, Intimação em nome de Advogado substabelecido, Trato sucessivo, Ocorrência da Prescrição, Fato superveniente - Fato Novo - Prova Nova, Falha na intimação, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Julgamento antecipado da lide sem produção de provas, Situações que a citação não deve ocorrer, Interrupção do prazo prescricional, Juizado Especial, Advogado sem procuração, Ausência de citação por falha da Justiça, Desistência antes da citação, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Incapacidade civil, Direito à sucumbência no indeferimento ou desistência da petição inicial, Inversão da sucumbência, % sobre o valor da causa, Citação ou comparecimento espontâneo, Extinção do processo sem julgamento do mérito, Justificativa apresentada, Princípio da causalidade - sucumbência, Tempestividade recursal - feriado local, Documento Apócrifo , Ausência de citação por falha da Justiça, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Ausência de defesa técnica, Comparecimento do Advogado, Em face da Fazenda Pública - Súmula STJ 85, Sociedade empresária, Em falência ou Recuperação Judicial, Cônjuges - ausente anuência, Danos Morais - Majorar, Cerceamento de defesa - produção de provas, Direitos indisponíveis, Ilegitimidade ativa, Matéria de ordem pública, Princípio da cooperação e boa fé processual, Multa por não comparecimento em audiência, Honorários recursais, Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Ato atentatório à dignidade da justiça - defesa, Princípio da instrumentalidade das formas, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça
Geral
Embargos à Ação Monitória  - Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Impugnação ao valor da causa, Peça Apócrifa, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Cônjuges - ausente anuência, Morte do devedor, Pessoa Física, Incapacidade processual, Suspensão da audiência, Pagamento realizado e compensação, Empresa em Recuperação Judicial, Incompetência Absoluta, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Citação por edital, Litigância de má fé, Pequena propriedade rural, Competência em razão do lugar - Territorial, Competência da V. de Família - partilha de bens , Citação por whatsapp, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Impenhorabilidade do Salário, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Falsidade do título, Negativa Geral - Curador especial, Contrato Bancário, Pessoa Jurídica, Convenção de arbitragem, Incompetência, Espólio - inventariante, Multa do condomínio, Consignado - Limite 30% do salário, Falecimento do Autor, Ilegitimidade passiva, Bem imóvel, Sociedade empresária, Excesso de Penhora, Incapacidade civil, Juizado Especial, Anatocismo - Juros abusivos, Imóvel comercial, Serviço não prestado, Imóvel que garante renda em aluguel, Nulidade da citação cível, Inépcia da inicial - Ausência de prova escrita, Foro eleito em contrato, Contrato não cumprido, Denunciação da lide, Efeito suspensivo cabível ao embargo - tutela de urgência, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Domicílio do Réu, Falsidade material - documento falso, Contrato de adesão, Ocorrência da Prescrição, Credor putativo - Teoria da aparência, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação inexistente, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Sinais exteriores de riqueza, Situações que a citação não deve ocorrer, Cheque, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Advogado sem procuração, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC (Justiça Gratuita: Sociedade inativa, Gratuidade dos emolumentos cartorários, MEI - Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Em falência ou Recuperação Judicial, Coronavírus, Coronavírus, Existência de renda e patrimônio)
Imobiliário
Contestação em Ação de Despejo  - Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Convenção de arbitragem, Contrato Bancário, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Existência de outros imóveis em nome do Autor, Espólio - inventariante, Uso próprio, Peça Apócrifa, Cônjuges - ausente anuência, Pagamento realizado - Litigância de má fé, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Coisa Julgada, Ausência de benefício ao Autor, Coronavírus, Citação por whatsapp, Contrato de adesão, Liminar de despejo - defesa, Ausência de informações e elementos necessários, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Sinais exteriores de riqueza, Litispendência, Reconvenção - Benfeitorias - Usucapião, Sociedade empresária, Falecimento do Autor, Cônjuge sem outorga uxória, Ausência de prova de propriedade, Ilegitimidade passiva, Existência de renda e patrimônio, Exoneração, Perda do objeto - contas prestadas, Conexão - ação de usucapião, Necessidade do contraditório, Incompetência Territorial, Reconvenção, Pedido genérico, Pessoa Jurídica, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Simulação , Perempção, Perda do objeto, Fiador - invalidade da fiança, Retenção de benfeitorias, Pessoa Física, Pedido de reconhecimento da Conexão, Coronavírus - Suspensão do despejo, Justiça Gratuita à pessoa física, Incapacidade processual, Citação por edital, Inépcia da petição inicial, Falsidade material - documento falso, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Prescrição , Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Situações que a citação não deve ocorrer, Citação inexistente, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Advogado sem procuração, Ausência de documentos ou custas, Incapacidade civil, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Falsidade documental, Comodato - Despejo incabível, Juizado Especial, Denunciação da lide, Incompetência do JEC, Nulidade da citação cível (Usucapião Especial Urbano, Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária)

Comentários em Petições sobre Artigo 73

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+14)

Repetição de indébito Imposto de Renda - Dedução - alimentos

Atenção: Não se caracterizam como pensão alimentícia nem são dedutíveis da base de cálculo mensal as importâncias pagas a título de despesas médicas e de educação dos alimentandos, ainda que realizadas pelo alimentante em decorrência de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º e art. 8º, § 3º ). As despesas a que se refere o § 4º poderão ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração de ajuste anual, a título de despesa médica ou de despesa com educação, de acordo com o disposto nos art. 73 e art. 74 , desde que realizadas pelo alimentante em decorrência de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, § 3º ).(Vide Art. 72, §4º e do Decreto 9.580/2018)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 73

Arts.. 77 ... 78  - Seção seguinte
 Dos Deveres

DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Capítulos neste Título) :