CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 73 - CPC / 2015

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DA CAPACIDADE PROCESSUAL

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Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 73

Tributário
Ação Anulatória Tributária - Nulidade do Auto de Infração Tributário, Ausência de descrição clara e precisa da infração, Ausência de recolhimento na fonte do Imposto de Renda, Repetição de indébito, IPTU, Princípio da legalidade e do confisco, Ilegitimidade passiva - homonímia, Alzheimer, Erro material na transmissão da declaração de Imposto de Renda, Bitributação, ITCMD em Arrolamento, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Imposto de Renda - IR, Dedução - recibos médicos, Cerceamento de defesa - produção de provas, Tutela de urgência - expedição de CND, Pagamento feito por terceiro do grupo familiar, Parcelas indenizatórias, ICMS, Inexistência do fato gerador, Ilegitimidade passiva - Responsabilidade do antigo proprietário, Falta de indicação do fundamento legal da exigência, Ausência de defesa técnica, ITBI sobre o valor arrematado e não valor venal, Cálculo impreciso ou ausente da dívida, Prescrição - Decadência fiscal, Auxílio creche, Substituição tributária - Tributo presumido superior à operação , Comodato, valores médicos acima da tabela, 25% - residentes no exterior, Dedução - Alimentos, Inconsistência da NF, Alimentos - ADI 5422, Cruzamento de dados - Administradora de cartão de crédito, Depósito Judicial, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Pagamento do Tributo, ICD (ITCMD) (Sociedade inativa, Gratuidade dos emolumentos cartorários, justica gratuita gratuidade emolumentos, Calamidade Pública - Desastres naturais, Desastres Naturais, Em falência ou Recuperação Judicial, gratuita patrimonio, MEI - Microempreendedor Individual, Existência de renda e patrimônio, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional)
Cível
Contestação em Ação de Cobrança - Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Falsidade, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Contrato Bancário, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Ausência de documentos ou custas, Citação por edital, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Suspensão da audiência, Denunciação da lide, Domicílio do Réu, Juizado Especial, Pessoa Jurídica, Morte do devedor, Competência em razão do lugar - Territorial, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Situações que a citação não deve ocorrer, Aditamento sem anuência - aditivo, Citação inexistente, Ilegitimidade ativa do sócio em nome da empresa, Competência da V. de Família - partilha de bens , Perda do objeto - contas prestadas, Advogado sem procuração, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Impugnação ao valor da causa, Peça Apócrifa, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ilegitimidade ativa, Ilegitimidade passiva, Taxas de Condomínio, Pedido Contraposto, Cônjuge sem outorga uxória, Foro eleito em contrato, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Litispendência, Contrato não cumprido, Incompetência, Simulação , Imóvel que garante renda em aluguel, Justiça Gratuita ao Contestante, Ausência de certeza - créditos discutidos, Pagamento realizado e compensação, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Nulidade da citação cível, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Ilegitimidade passiva do sócio retirante, Fiador - invalidade da fiança, Cheque, Anatocismo - Juros abusivos, Cônjuges - ausente anuência, Espólio - inventariante, Exceção do contrato não cumprido, Ausência de benefício ao Autor, Coisa Julgada, Pessoa Física, Incompetência Absoluta, Bem imóvel, Contrato de adesão, Exoneração, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Inépcia da petição inicial, Pequena propriedade rural, Nulidade de cláusulas abusivas, Parcelas vincendas, Consignado - Limite 30% do salário, Imóvel comercial, Ocorrência da Prescrição, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Contrato Bancário, Pagamento realizado e compensação, Ausência de informações e elementos necessários, Falecimento do Autor, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Impenhorabilidade do Salário, Ilegitimidade ad causam, Sinais exteriores de riqueza, Com Pedido Contraposto, Pedido genérico, Contrato fraudulento, Convenção de arbitragem, Cotas condominiais, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Cobrança indevida -Repetição de Indébito, Prescrição - Cotas condominiais, Credor putativo - Teoria da aparência, Incapacidade civil, Renúncia à exoneração prevista em contrato, Sociedade empresária, Falsidade material - documento falso, Multa do condomínio, Perempção, Incapacidade processual, Citação por whatsapp
Consumidor
Contestação Cobrança - Adimplemento Substancial - Citação inexistente, Nulidade da citação cível, Cédula de crédito bancário, Ausência de documentos ou custas, Competência da V. de Família - partilha de bens , Citação por edital, Justiça Gratuita ao Contestante, Repetição Indébito, Litispendência, Incompetência, Incapacidade civil, Prescrição , Perda do objeto - contas prestadas, Pessoa Jurídica, Peça Apócrifa, Despesas sobre cobranças, Prevenção ao Superendividamento, Domicílio do Réu, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Taxa de permanência, Espólio - inventariante, Sociedade empresária, Adimplemento substancial, Tutela de Evidência - Art. 311 NCPC, Suspensão da audiência, Foro eleito em contrato, Publicidade abusiva - Superendividamento, Sinais exteriores de riqueza, Pessoa Física, Seguros e tarifas de envio de mensagem não contratadas, Ausência de benefício ao Autor, Ilegitimidade ad causam, Ilegitimidade passiva, Ausência de Provas - Geral, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Com previsão expressa - cumulado com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa moratória, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Contrato de adesão, Financiamento para Pessoa Jurídica, Incompetência Absoluta, Depósito judicial do valor incontroverso, Competência em razão do lugar - Territorial, Juizado Especial, Cônjuges - ausente anuência, Incapacidade processual, Tutela de Urgência - Suspensão das cobranças, Calamidade Pública - Desastres Naturais - Fato superveniente - Revisão de contrato, Perempção, Citação por whatsapp, Adimplemento substancial, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Convenção de arbitragem, Advogado sem procuração, Provas a produzir, Busca e apreensão, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Coronavírus, Sem previsão expressa no contrato, Ausência de purgação à mora, Pedido genérico, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Juros remuneratórios - Tabela BACEN, Situações que a citação não deve ocorrer, Juros Abusivos, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Falecimento do Autor, Ilegitimidade ativa, Coisa Julgada, Contrato não firmado pelo Réu, Ausência de informações e elementos necessários, Revisional contrato bancário, Inépcia da petição inicial, Juros compostos - anatocismo, Bem imóvel
Empresarial
Contestação - Indenização por quebra ao Termo de Confidencialidade - Espólio - inventariante, Concorrência desleal, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Convenção de arbitragem, Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação, Citação inexistente, Quebra ao termo de confidencialidade, Contrato de adesão, Incapacidade civil, Perempção, Justiça Gratuita ao Contestante, Feriado Local, Pessoa Jurídica, Falecimento do Autor, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Não ocorrência de danos morais - mero dissabor, Citação por edital, Prescrição, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de documentos ou custas, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de informações e elementos necessários, Incapacidade processual, Perda do objeto - contas prestadas, Impugnação ao valor da causa, Cônjuges - ausente anuência, Falsidade documental, Falecimento do Autor, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ilegitimidade passiva, Sociedade empresária, Falsidade material - documento falso, Ilegitimidade ativa, Ausência do fumus buni iuris, Ausência de benefício ao Autor, Situações que a citação não deve ocorrer, Peça Apócrifa, Ilegitimidade ad causam, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Ausência de provas do descumprimento da cláusula de confidencialidade, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico, Conexão e Juiz prevento, Falta de capacidade processual
Geral
Contestação - Declaratória de nulidade de negócio jurídico - Coronavírus, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação, Citação inexistente, Contrato de adesão, Competência da V. de Família - partilha de bens , Justiça Gratuita ao Contestante, Pessoa Jurídica, Danos morais - mero aborrecimento, Citação por edital, Prescrição, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Ausência de informações e elementos necessários, Perda do objeto - contas prestadas, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Impugnação ao valor da causa, Cônjuges - ausente anuência, Reconvenção, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Ilegitimidade passiva, Ilegitimidade ativa, Domicílio do Réu, Validade do negócio jurídico, Incompetência Absoluta, Situações que a citação não deve ocorrer, Espólio - inventariante, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Convenção de arbitragem, Foro eleito em contrato, Perempção, Incapacidade civil, Feriado Local, Contrato Verbal, Falecimento do Autor, Falta de caução, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Ausência de documentos ou custas, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de provas da incapacidade ou vício de consentimento, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Incapacidade processual, Suspensão da audiência, Falsidade documental, Bem imóvel, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Sociedade empresária, Incompetência, Falsidade material - documento falso, Peça Apócrifa, Ilegitimidade ad causam, Ausência de benefício ao Autor, Ausência do fumus buni iuris, Empresa em Recuperação Judicial, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Ausência de Provas - Geral, Competência em razão do lugar - Territorial, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico, Conexão e Juiz prevento

Petições comentadas sobre Artigo 73

Petição comentada (+21)

Embargos à Execução Fiscal - Dedução - Alimentos

Atenção: Não se caracterizam como pensão alimentícia nem são dedutíveis da base de cálculo mensal as importâncias pagas a título de despesas médicas e de educação dos alimentandos, ainda que realizadas pelo alimentante em decorrência de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º e art. 8º, § 3º ). As despesas a que se refere o § 4º poderão ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração de ajuste anual, a título de despesa médica ou de despesa com educação, de acordo com o disposto nos art. 73 e art. 74 , desde que realizadas pelo alimentante em decorrência de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, § 3º ).(Vide Art. 72, §4º e do Decreto 9.580/2018)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 73

Arts.. 77 ... 78  - Seção seguinte
 Dos Deveres

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