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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .


PRAZO: Art. 335. do CPC: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias úteis (art.219 CPC, cujo termo inicial será a data: I da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.) ATENÇÃO: O prazo em dobro computado para réus com procuradores distintos só se aplica a processos físicos. §2º Art. 229


PROCESSO Nº


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , por meio do seu Advogado, infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar sua

CONTESTAÇÃO

Em face da Ação de Cobrança movida por , dizendo e requerendo o que segue:


I - BREVE SÍNTESE

Diferentemente do que foi narrado na inicial,

II - DAS PRELIMINARES

  • DA ILEGITIMIDADE PASSIVA

  • O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro da propriedade, mas sim, a relação jurídica material com o imóvel, representada pela posse.
  • No presente caso, o Executado, mesmo que registrado como proprietário do imóvel, não exerce a posse do mesmo, uma vez que existe vigente contrato de , que concede a posse a , não recaindo, portanto, sobre o proprietário a responsabilidade pelas taxas condominiais.
  • Afinal, o débito deve ser imputado a quem se beneficia dos serviços prestados pelo Condomínio, qual seja, aquele que detém a posse.
  • E no presente caso, o condomínio tivera plena ciência dessa posse por meio de .
  • Nesse sentido, predomina o entendimento da jurisprudência sobre o tema:
    • EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. Ainda que a obrigação de pagar quotas condominiais possua natureza ambulatória, respondendo o próprio imóvel pela dívida da unidade condominial, a responsabilidade do promitente comprador de imóvel adquirido na planta está jungida à efetiva imissão na posse, consoante orientação sedimentada, em sede de recurso repetitivo, pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça REsp 1345331/RS. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70080057144, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 21/02/2019).
    • APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CONDOMINIAL. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE NÃO AVERBADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. COBRANÇA CONTRA O POSSUIDOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO. NÃO COMPROVADA. DEVER DE PAGAR. SENTENÇA MANTIDA. (…) 2. A Jurisprudência tem permitido a cobrança das referidas taxas condominiais de quem detém a simples posse. Para tanto, é preciso haver ciência inequívoca do condomínio acerca da posse direta do ocupante. 3. Não comprovada a ciência inequívoca do condomínio sobre a transferência, a obrigação de pagar é daqueles que constam na matrícula do imóvel como proprietários do imóvel. 4. Recurso conhecido, mas desprovido. (TJ-DF 20110710194014 DF 0018971-60.2011.8.07.0007, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Data de Julgamento: 30/11/2017, 8ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 12/12/2017 . Pág.: 563/574)
  • Portanto, considerando prova da ausência de posse por parte do Executado, bem como plena ciência do condomínio, tem-se por demonstrada a ilegitimidade passiva do Executado.

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