CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 246 - CPC / 2015

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DA CITAÇÃO

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Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
I - ;
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IV - ;
V - .
§ 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital.
§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
§ 4º As citações por correio eletrônico serão acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante.
§ 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
§ 6º Para os fins do § 5º deste artigo, deverá haver compartilhamento de cadastro com o órgão do Poder Judiciário, incluído o endereço eletrônico constante do sistema integrado da Redesim, nos termos da legislação aplicável ao sigilo fiscal e ao tratamento de dados pessoais.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 246

Família e Sucessões
Contestação em Ação de Modificação de Guarda - Com vínculo de emprego, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Em favor de familiar (tios, avós), Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação cível, Maioridade civil, Citação inexistente, Conexão e Juiz prevento, Em favor da mãe, Perempção, Em favor do pai, Justiça Gratuita ao Contestante, Em favor da mãe, Modificação de guarda unilateral, Pessoa Jurídica, Incompetência territorial - alimentos, Provas a produzir, Citação por edital, Direitos indisponíveis, Filho, Guarda provisória, Ausência de documentos ou custas, Necessidades especiais do alimentado, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de informações e elementos necessários, Gravídicos - gravidez, Alimentos, Participação em lucros , Guarda - defesa, Inépcia da petição inicial, Defesa - Alienação parental, Falsidade documental, Reconvenção - Alimentos, Suspensão da audiência, Em favor do pai, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ausência de Provas, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Princípio da instrumentalidade das formas, Falsidade material - documento falso, Guarda compartilhada - manutenção da guarda Unilateral - Exclusiva, Situações que a citação não deve ocorrer, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Pedido de reconhecimento da Conexão, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Em favor de familiar (tios, avós), Desempregado - Sinais exteriores de riqueza, Revelia, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto
Consumidor
Contestação - Direito de Arrependimento - Princípio da instrumentalidade das formas, Produto de fácil utilização - Uso consumado do produto, Coisa Julgada, MEI - Microempreendedor Individual, Coronavírus, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Convenção de arbitragem, Ausência de Provas - Geral, Nulidade da citação cível, Sociedade inativa, Espólio - inventariante, Não enquadramento ao Direito do Consumidor, Incapacidade civil, Compra no estabelecimento comercial, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, Revelia, Provas a produzir, Sinais exteriores de riqueza, Pessoa Jurídica, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Ilegitimidade ativa, Pedido pelo processo 100% digital, Mera concordância, Ausência de Provas, Ilegitimidade passiva, Pedido contraposto - contrapedido, Situações que a citação não deve ocorrer, Cônjuges - ausente anuência, Ausência de provas do exercício do direito dentro do prazo, Direitos indisponíveis, Produto personalizado, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Denunciação da lide, Litispendência, Contrato de adesão, Peça Apócrifa, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Pessoa Física, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Compra pela internet, mas retirada do produto na loja, Citação por whatsapp, Incapacidade processual, Inaplicabilidade à compra de passagens aéreas, Defesa contra a inversão do ônus da prova, Citação inexistente, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Aplicar multa de litigância de má-fé, Prazo contato da compra e não do serviço prestado, Sociedade empresária, Ilegitimidade ad causam, Em falência ou Recuperação Judicial, Juizado Especial, Justa causa - citação eletrônica, Citação por edital, Advogado sem procuração, Oposição ao processo 100% digital, Falecimento do Autor, Com Pedido Contraposto, Arrependimento após o prazo de 7 dias
Empresarial
Contestação Rescisão de franquia - Novo CPC - Impugnação à Gratuidade de Justiça, Revelia, Litispendência, Competência em razão do lugar - Territorial, Coisa Julgada, Nulidade da citação, Citação inexistente, Contrato de adesão, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, MEI - Microempreendedor Individual, Ausência de provas, Pessoa Jurídica, Danos morais - mero aborrecimento, Citação por edital, Direitos indisponíveis, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Ausência de informações e elementos necessários, Perda do objeto - contas prestadas, Impugnação ao valor da causa, Cônjuges - ausente anuência, Reconvenção, Ilegitimidade passiva, Danos materiais - Perdas e danos, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Ilegitimidade ativa, Domicílio do Réu, Situações que a citação não deve ocorrer, Competência Absoluta, Sociedade inativa, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Espólio - inventariante, Exceção do contrato não cumprido, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Convenção de arbitragem, Foro eleito em contrato, Incapacidade civil, Perempção, Denunciação da lide, Bem imóvel, Feriado Local, Em falência ou Recuperação Judicial, Falecimento do Autor, Falta de caução, Irreversibilidade da medida, Culpa concorrente, Provas a produzir, Ausência de documentos ou custas, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Incapacidade processual, Despesas com Advogado, Responsabilidade exclusiva do Autor, Suspensão da audiência, Chamamento ao processo, Falsidade documental, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ausência de Provas, Sociedade empresária, Incompetência, Princípio da instrumentalidade das formas, Falsidade material - documento falso, Peça Apócrifa, Ausência do fumus buni iuris, Ilegitimidade ad causam, Ausência de benefício ao Autor, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Ausência de Provas - Geral, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Inépcia da petição inicial, Defesa contra a inversão do ônus da prova, Pedido genérico, Conexão e Juiz prevento
Imobiliário
Contestação em Ação de Despejo  - Pessoa Física, Desproporcionalidade da multa, Incompetência do JEC, Uso próprio, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Pessoa Jurídica, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Exoneração, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Existência de outros imóveis em nome do Autor, Abusividade da multa contratual, Prescrição , Incompetência Territorial, Litispendência, Reconvenção, Justiça Gratuita à pessoa física, Situações que a citação não deve ocorrer, Espólio - inventariante, Necessidade do contraditório, Nulidade da citação cível, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de benefício ao Autor, Denunciação da lide, Peça Apócrifa, Dupla penalidade - Ne bis in idem, Cônjuge sem outorga uxória, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência de prova de propriedade, Ausência de caução, Contrato Bancário, Comodato - Despejo incabível, Falecimento do Autor, Citação inexistente, Citação por whatsapp, Ilegitimidade passiva, Incapacidade civil, Sinais exteriores de riqueza, Cônjuges - ausente anuência, Falsidade material - documento falso, Convenção de arbitragem, Ausência de documentos ou custas, Juizado Especial, Fiador - invalidade da fiança, Citação por edital, Sociedade empresária, Contrato de adesão, Perempção, Incapacidade processual, Existência de renda e patrimônio, Advogado sem procuração, Pedido genérico, Renúncia à exoneração prevista em contrato, Ausência de informações e elementos necessários, Reconvenção - Benfeitorias - Usucapião, Simulação , Multa por rescisão antecipada do contrato - Prazo indeterminado, Perda do objeto - imóvel entregue, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Pagamento realizado, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Inépcia da petição inicial, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Coisa Julgada, Retenção de benfeitorias, Aditamento sem anuência - aditivo, Perda do objeto, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Liminar de despejo - defesa, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Perda do objeto - contas prestadas, Falsidade, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Conexão - ação de usucapião, Coronavírus - Suspensão do despejo, Calamidade Pública - Desastres naturais, Pagamento realizado (Usucapião Ordinária, Usucapião Especial Urbano, Usucapião Extraordinária)
Geral
Contestação - Ação de Obrigação de Fazer - Impugnação à Gratuidade de Justiça, Litispendência, Coisa Julgada, Inexistência ou Nulidade da citação, Contrato de adesão, Justiça Gratuita ao Contestante, Ausência de provas, Pessoa Jurídica, Danos morais - mero aborrecimento, Prescrição, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Ausência de informações e elementos necessários, Perda do objeto - contas prestadas, Impugnação ao valor da causa, Cônjuges - ausente anuência, Reconvenção, Ilegitimidade passiva, Danos materiais - Perdas e danos, Domicílio do Réu, Ilegitimidade ativa, Incompetência Absoluta, Juizado Especial, Consumidor, Espólio - inventariante, Exceção do contrato não cumprido, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Ausência de responsabilidade aquiliana, Convenção de arbitragem, Foro eleito em contrato, Incapacidade civil, Perempção, Denunciação da lide, Bem imóvel, Feriado Local, Falecimento do Autor, Falta de caução, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Ausência de responsabilidade contratual, Ausência de documentos ou custas, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Incapacidade processual, Grupo econômico familiar, Despesas com Advogado, Responsabilidade exclusiva do Autor, Suspensão da audiência, Chamamento ao processo, Incompetência em razão do lugar - Territorial, Falsidade documental, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Situações que a citação não deve ocorrer, Sociedade empresária, Citação por edital, Incompetência, Falsidade material - documento falso, Ilegitimidade ad causam, Ausência do fumus buni iuris, Ausência de benefício ao Autor, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Ausência de Provas - Geral, Inépcia da petição inicial, Defesa contra a inversão do ônus da prova, Pedido genérico, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Conexão e Juiz prevento
Geral
Contestação - Declaratória de nulidade de negócio jurídico - Coronavírus, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação, Citação inexistente, Contrato de adesão, Competência da V. de Família - partilha de bens , Justiça Gratuita ao Contestante, Pessoa Jurídica, Danos morais - mero aborrecimento, Citação por edital, Prescrição, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Ausência de informações e elementos necessários, Perda do objeto - contas prestadas, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Impugnação ao valor da causa, Cônjuges - ausente anuência, Reconvenção, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Ilegitimidade passiva, Ilegitimidade ativa, Domicílio do Réu, Validade do negócio jurídico, Incompetência Absoluta, Situações que a citação não deve ocorrer, Espólio - inventariante, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Convenção de arbitragem, Foro eleito em contrato, Perempção, Incapacidade civil, Feriado Local, Contrato Verbal, Falecimento do Autor, Falta de caução, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Ausência de documentos ou custas, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de provas da incapacidade ou vício de consentimento, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Incapacidade processual, Suspensão da audiência, Falsidade documental, Bem imóvel, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Sociedade empresária, Incompetência, Falsidade material - documento falso, Peça Apócrifa, Ilegitimidade ad causam, Ausência de benefício ao Autor, Ausência do fumus buni iuris, Empresa em Recuperação Judicial, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Ausência de Provas - Geral, Competência em razão do lugar - Territorial, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico, Conexão e Juiz prevento
Geral
Contestação - Revisado 2025 - Suspensão da audiência, Eleição do foro - abusividade - impugnação, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Perempção, Ausência de Provas, Ausência de Provas - Geral, Perda do objeto - contas prestadas, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Denunciação da lide, Revelia - Réu preso, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Direitos indisponíveis, Responsabilidade exclusiva do Autor, Ausência de benefício ao Autor, Situações que a citação não deve ocorrer, Citação por edital, Ausência de documentos ou custas, Incompetência, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Revelia, Despesas com Advogado, Ausência de Provas, Peça Apócrifa, Foro eleito em contrato, Ausência de informações e elementos necessários, Falsidade, Competência da V. de Família - partilha de bens , Irreversibilidade da medida, Ilegitimidade ativa, Ausência do periculum in mora, Ausência de vínculo entre as empresas, Pessoa Física, Incapacidade civil, Citação por whatsapp, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Provas a produzir, Justa causa - citação eletrônica, Ilegitimidade ad causam, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Coronavírus, Direitos indisponíveis, Exceção do contrato não cumprido, Sociedade empresária, Advogado sem procuração, Princípio da instrumentalidade das formas, Inépcia da petição inicial, Juizado Especial, Incompetência Absoluta, Competência em razão do lugar - Territorial, Coisa Julgada, Conexão e Juiz prevento, Contrato de adesão, Falta de caução, Sinais exteriores de riqueza, Justiça Gratuita ao Contestante, Impugnação ao valor da causa, Bem imóvel, Incapacidade processual, Oposição ao processo 100% digital, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Espólio - inventariante, Danos Morais - Mero aborrecimento, Ilegitimidade passiva, Aplicar multa de litigância de má-fé, Pedido de reconhecimento da Conexão, Litispendência, Ocorrência da Prescrição, Grupo econômico familiar, Exercício Regular do Direito, Chamamento ao processo, Nulidade da citação cível, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Cônjuges - ausente anuência, Convenção de arbitragem, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Falecimento do Autor, Mera concordância, Falsidade material - documento falso, Pessoa Jurídica, Pedido genérico, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Com Reconvenção, Danos materiais - Perdas e danos, Ausência do fumus buni iuris, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Domicílio do Réu, Defesa contra a inversão do ônus da prova, Citação inexistente, Feriado Local, Pedido pelo processo 100% digital, Empresa em Recuperação Judicial

Petições comentadas sobre Artigo 246

Petição comentada

Pedido de Intimação por e-mail

Atenção aos precedentes contrários: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Obrigação de fazer - Astreintes fixadas para a hipótese de descumprimento da obrigação - Decisão judicial que acolheu a impugnação da executada e afastou a multa - Irresignação do exequente - Descabimento - Obrigação de pagamento das despesas com tratamento do autor que foram supridas com o bloqueio de valores da devedora - Executada que não foi intimada pessoalmente para o cumprimento da obrigação - Necessidade de intimação pessoal do devedor - Inteligência da súmula 410 do STJ - Superveniência do CPC/15 não alterou o entendimento da Corte Superior - Precedentes - Intimação por e-mail que não supre a intimação pessoal - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2127188-44.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2020; Data de Registro: 23/06/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO ENCAMINHADA POR E-MAIL AO ADVOGADO DA PARTE CONTRÁRIA. NULIDADE. NOVA INTIMAÇÃO PJE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 208 do CPC/15, as citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. 2. Não há previsão legal para que a intimação seja dirigida ao réu, na pessoa de seu advogado, por e-mail, exceto nos caso previsto no §1º do art. 246 do CPC, quando não houver procurador constituído nos autos. 3. Não há que se falar em nova intimação da executada para dar cumprimento à sentença, na pessoa de seu advogado, conforme determinado na decisão agravada, se desta forma já se procedeu anteriormente. 3. Recurso provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.076134-6/001, Relator(a): Des.(a) Eduardo Brum, julgamento em 02/10/0019, publicação da súmula em 03/10/2019)
Petição comentada (+253)

Contestação - Citação por e-mail diverso - Justa causa

ATENÇÃO: Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu que se manteve inerte diante da citação eletrônica, e foi necessário ser citado por oficial ou citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A do Art. 246 do CPC, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa de até 5% do valor da causa, por configurar ato atentatório à justiça, conforme Art. 246, §1- C do CPC.
Petição comentada (+6)

Ação de Usucapião - Ordinária

CONFINANTES: Nos termos da Súmula 391 do STF, "O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião." e Art. 246 § 3º do CPC: "Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada."

Jurisprudências atuais que citam Artigo 246

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 DAS CARTAS

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