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Art. 208. Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria.
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Petições comentadas sobre Artigo 208
Petição comentada (+7)
ATENÇÃO ao cabimento e momento da juntada de documento novo, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do Art. 208 do CPC: APELAÇÃO. BANCO. JUNTADA DE DOCUMENTO EM FASE RECURSAL. DOCUMENTO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO NOVO. DOCUMENTO INTEMPESTIVO. DESCONSIDERADO. (...). 1. Parte ré que juntou, em sede recursal, documento produzido em 19/02/2021, não podendo ser considerado novo. Juntada intempestiva. Documento desconsiderado. 2. (...). Recurso parcialmente provido. ld (TJSP; Apelação Cível 1066253-41.2023.8.26.0100; Relator (a): Léa Duarte; (...) Data de Registro: 26/08/2024) Se tratar-se de fato superveniente ou prova nova, veja modelo específico de juntada de fato novo.
Petição comentada
Pedido de Intimação por e-mail
Atenção aos precedentes contrários: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Obrigação de fazer - Astreintes fixadas para a hipótese de descumprimento da obrigação - Decisão judicial que acolheu a impugnação da executada e afastou a multa - Irresignação do exequente - Descabimento - Obrigação de pagamento das despesas com tratamento do autor que foram supridas com o bloqueio de valores da devedora - Executada que não foi intimada pessoalmente para o cumprimento da obrigação - Necessidade de intimação pessoal do devedor - Inteligência da súmula 410 do STJ - Superveniência do CPC/15 não alterou o entendimento da Corte Superior - Precedentes - Intimação por e-mail que não supre a intimação pessoal - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2127188-44.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2020; Data de Registro: 23/06/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO ENCAMINHADA POR E-MAIL AO ADVOGADO DA PARTE CONTRÁRIA. NULIDADE. NOVA INTIMAÇÃO PJE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 208 do CPC/15, as citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. 2. Não há previsão legal para que a intimação seja dirigida ao réu, na pessoa de seu advogado, por e-mail, exceto nos caso previsto no §1º do art. 246 do CPC, quando não houver procurador constituído nos autos. 3. Não há que se falar em nova intimação da executada para dar cumprimento à sentença, na pessoa de seu advogado, conforme determinado na decisão agravada, se desta forma já se procedeu anteriormente. 3. Recurso provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.076134-6/001, Relator(a): Des.(a) Eduardo Brum, julgamento em 02/10/0019, publicação da súmula em 03/10/2019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO ENCAMINHADA POR E-MAIL AO ADVOGADO DA PARTE CONTRÁRIA. NULIDADE. NOVA INTIMAÇÃO PJE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 208 do CPC/15, as citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. 2. Não há previsão legal para que a intimação seja dirigida ao réu, na pessoa de seu advogado, por e-mail, exceto nos caso previsto no §1º do art. 246 do CPC, quando não houver procurador constituído nos autos. 3. Não há que se falar em nova intimação da executada para dar cumprimento à sentença, na pessoa de seu advogado, conforme determinado na decisão agravada, se desta forma já se procedeu anteriormente. 3. Recurso provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.076134-6/001, Relator(a): Des.(a) Eduardo Brum, julgamento em 02/10/0019, publicação da súmula em 03/10/2019)
Jurisprudências atuais que citam Artigo 208
TRF-2 FIES, Programas de Bolsas e Financiamento Estudantil com Recursos Públicos, PERMANÊNCIA, DIREITO À EDUCAÇÃO, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Processo e Procedimento, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. PORTARIAS DO MEC. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por estudante de Medicina contra decisão que indeferiu tutela de urgência em mandado de segurança, visando compelir a União, a Caixa Econômica Federal e o FNDE a conceder financiamento estudantil (FIES) para todo o período restante do curso, afastando restrições impostas pelas Portarias MEC nº 21/2014, ...
+475 PALAVRAS
... Mauro Souza Marques da Costa Braga, DJe 29.08.2022; TRF3, AG 5022492-07.2022.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Wilson Zauhy, DJe 01.07.2022. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, e julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
(TRF2 , Agravo de Instrumento, 5009228-42.2025.4.02.0000, Rel. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA , 5ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, julgado em 08/09/2025, DJe 15/09/2025 14:10:18)
15/09/2025 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TRF-1
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR. CUSTEIO PELO SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NORMA INFRALEGAL. INEXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pela Universidade Federal de Goiás - UFG e pela Universidade Federal de Catalão - UFCAT contra sentença que reconheceu a inexistência de obrigação dos substituídos da parte autora em contribuir para o custeio do auxílio pré-escolar, determinando a restituição dos valores indevidamente descontados. As apelantes alegam ilegitimidade ...
+374 PALAVRAS
.... Decreto nº 977/1993. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante nº 37; STJ, AgInt no AREsp 2.348.977/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 05/12/2023; TRF1, AC 1006234-79.2020.4.01.3600, Rel. Des. Fed. João Luiz de Sousa, Segunda Turma, PJe 12/04/2023; TRF1, AC 0044057-69.2013.4.01.3400, Rel. Des. Fed. Francisco Neves da Cunha, Segunda Turma, e-DJF1 14/08/2017.
(TRF-1, AC 1042585-89.2022.4.01.3500, DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM, SEGUNDA TURMA, PJe 22/04/2025 PAG PJe 22/04/2025 PAG)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA