CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 211 - CPC / 2015

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Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

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Art. 211. Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 211

LeiCPC   Art.art-211  

TRF-2 FIES, Programas de Bolsas e Financiamento Estudantil com Recursos Públicos, PERMANÊNCIA, DIREITO À EDUCAÇÃO, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Processo e Procedimento, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. PORTARIAS DO MEC. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por estudante de Medicina contra decisão que indeferiu tutela de urgência em mandado de segurança, visando compelir a União, a Caixa Econômica Federal e o FNDE a conceder financiamento estudantil (FIES) para todo o período restante do curso, afastando restrições impostas pelas Portarias MEC nº 21/2014, ...
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Mauro Souza Marques da Costa Braga, DJe 29.08.2022; TRF3, AG 5022492-07.2022.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Wilson Zauhy, DJe 01.07.2022. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, e julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Agravo de Instrumento, 5009228-42.2025.4.02.0000, Rel. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA , 5ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, julgado em 08/09/2025, DJe 15/09/2025 14:10:18)
15/09/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TRF-4


ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS LEGAIS. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. EMISSÃO POSTERIOR DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE CANCELAMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade. 2....
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Honorários advocatícios majorados, considerando as variáveis dos incisos I a IV do § 2º do artigo 85 do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em face da concessão de gratuidade da justiça. (TRF-4, AC 5012549-36.2023.4.04.7005, , Relator(a): LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, Julgado em: 03/06/2025)
03/06/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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