CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 486 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

Art. 485 oculto » exibir Artigo
Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
§ 1º No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos Incisos I, IV, VI e VII do art. 485 , a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.
§ 2º A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.
§ 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
Arts. 487 ... 488 ocultos » exibir Artigos
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 486

Pressupostos processuais trabalhistas: o que são e como a perempção se enquadra - Trabalhista
Trabalhista 13/01/2025
Veja o que são os pressupostos processuais trabalhistas e como a perempção se enquadra na prática. 

Jurisprudências atuais que citam Artigo 486

LeiCPC   Art.art-486  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. OBSERVÂNCIA. TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REFORMA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, ...
+316 PALAVRAS
...
Terceira Turma, DJe de 21/6/2023). No caso dos autos, com amplo amparo no acervo fático-probatório, o Tribunal de origem concluiu que o autor não fez prova da higidez de seu título de proprietário, sendo mais contundentes as provas da propriedade apresentadas pelo réu, ora recorrido. Para concluir de modo diverso, seria necessária a incursão sobre o acervo fático dos autos, providência vedada mediante o óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.127.030/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.)
27/06/2024 • Acórdão em PROCESSUAL CIVIL

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, "B", DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, cabe agravo interno contra decisão do presidente ou vice-presidente da Corte de origem que negar seguimento a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com o entendimento do STJ fixado em regime de recursos repetitivos. 3. Inaplicável, portanto, o princípio da fungibilidade e a determinação de retorno dos autos à Corte de origem para julgar o recurso como agravo interno, tendo em vista a configuração de erro grosseiro. 4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.017.771/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 15/6/2022.)
15/06/2022 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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