CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 486 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

Art. 485 oculto » exibir Artigo
Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
§ 1º No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos Incisos I, IV, VI e VII do art. 485 , a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.
§ 2º A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.
§ 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 486

Lei:CPC   Art.:art-486  
Publicado em: 21/10/2022 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM AÇÃO ANTERIOR. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO. - Considerando que a matéria trazida nestes autos é a mesma debatida na ação anterior, cuja decisão já transitou em julgado, é de reconhecer o óbice à presente ação, em face da existência de coisa julgada (artigo 337, §§1º, e do Código de Processo Civil), impondo-se a manutenção da extinção do feito (artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil). - Consoante artigo 486, §1º do Código de Processo Civil, em caso de extinção da ação por ausência de interesse de agir "a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito". (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.22.087615-5/001, Relator(a): Des.(a) Luiz Carlos Gomes da Mata, julgamento em 20/10/2022, publicação da súmula em 21/10/2022)
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Publicado em: 26/07/2022 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Compra e Venda

EMENTA:  
RECURSO DE APELAÇÃO DO REQUERENTE - Ação de alvará judicial - Pretensão do requerente/apelante da necessidade de autorização judicial para que seja efetuada a transferência da propriedade do veículo que adquiriu de pessoa jurídica que teve suas atividades encerradas - Sentença de extinção - Inconformismo do requerente - Pretensão da reforma da r. sentença recorrida - Inadmissibilidade. O documento de autorização para a transferência da propriedade do veículo ao requerente fora devidamente assinado por sócia da empresa proprietária em data posterior ao seu encerramento (fls. 13 e 17) - O negócio fora formalizado depois da extinção da sociedade empresarial, bem como não consta dos autos informações a respeito dos termos do distrato afirmado entre os sócios da empresa e, por conseguinte, sobre ...
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de ter sido extinta por reconhecimento de perempção, litispendência ou coisa julgada (inciso V, do artigo 485, do Código de Processo Civil) - O artigo 486, do Código de Processo Civil, estabelece: "o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.". Aplicação do artigo 252 do RITJSP - Sentença que julgou extinta a ação, mantida - Recurso de apelação do requerente, improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1000237-90.2022.8.26.0472; Relator (a): Marcelo L Theodósio; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 26/07/2022; Data de Registro: 26/07/2022)
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Publicado em: 10/09/2022 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Fornecimento de Energia Elétrica

EMENTA:  
RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA - Ação de indenização por danos morais c/c pedido de tutela antecipada e inexigibilidade de débito - Pretensão da requerente/recorrente seja declarada a inexistência das dívidas dos contratos ns. B-2006-222172249, no valor de R$ 30,89 (trinta reais e oitenta e nove centavos), B-1907-140129462, no valor de R$ 186,13 (cento e cento e oitenta e seis reais e treze centavos), B-1611-001802975, no valor de R$ 22,18 (vinte e dois reais e dezoito centavos), e, B-1610-001782839, no valor de R$ 22,72 (vinte e dois reais e setenta e dois centavos), bem como declarar a nulidade do apontamento, pela falta da notificação prévia da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, bem como pela falta de Certeza, Liquidez e/ou Exigibilidade e, por fim, condenar o requerido no pagamento ...
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hipótese de ter sido extinta por reconhecimento de perempção, litispendência ou coisa julgada (inciso V, do artigo 485, do Código de Processo Civil). O artigo 486, do Código de Processo Civil, estabelece: "o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.". Aplicação do artigo 252 do RITJSP - Sentença que julgou extinta a ação, mantida - Recurso de apelação da autora, improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1028611-11.2021.8.26.0001; Relator (a): Marcelo L Theodósio; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2022; Data de Registro: 10/09/2022)
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