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Art. 9. Aplicar-se-á subsidiariamente a lei do domicílio e, em falta desta, a da residência:
LEI REVOGADA
II. Quando se lhe atribuírem duas nacionalidades, por conflito, não resolvido, entre as leis do país do nascimento, e as do país de origem; caso em que prevalecerá, se um deles for o Brasil, a lei brasileira.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9
TRF-3
ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. APLICAÇÃO DE NORMA ESPECIAL EM DETRIMENTO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. ATINGIMENTO DA MAIORIDADE CIVIL. ARTIGO 2º DO ECA.
O ECA (art. 33, §3º), norma especial em relação às disposições da legislação previdenciária ...
+246 PALAVRAS
... do ECA, que permite a aplicação do referido Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade, “nos casos expressos em lei”, conclui-se pela inaplicabilidade do (...) a partir da data em que o apelante completou 18 anos de idade, por isso inexiste fundamento legal para manter o benefício da pensão por morte até a idade de 21 anos.
Apelo do INSS parcialmente provido.
(TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0002958-27.2016.4.03.6127, Rel. Desembargador Federal PAULO BUENO DE AZEVEDO, julgado em 26/04/2024, Intimação via sistema DATA: 30/04/2024)
TJ-MS Contratos Bancários
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES - IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR AO RÉU A RESPONSABILIDADE PELA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA DEPOSITADA ANTE A INSURGÊNCIA GENÉRICA QUANTO AO SAQUE REALIZADO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Na época do saque dos valores depositados na conta poupança a autora contava 18 (dezoito) anos de idade, ou seja, não detinha a plena capacidade civil (artigo 9º, Código Civil/1916), sendo, portanto, perfeitamente possível que algum de seus responsáveis o tenha realizado com a simples utilização do cartão da conta e senha, sobretudo por se tratar de quantia não vultosa (R$ 427,96). Nesse caso (saque com utilização do cartão da conta e senha), não se faz possível ao agente financeiro comprovar quem realizou a operação ou se o fez contra os interesses do seu titular.
(TJMS. Apelação Cível n. 0800196-39.2019.8.12.0008, Corumbá, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 23/03/2020, p: 25/03/2020)
25/03/2020 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA