Arts. 238 ... 255 ocultos » exibir Artigos
Art. 256. A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei.
§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
§ 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Arts. 257 ... 259 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 256
Família e Sucessões
Geral
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Comentários em Petições sobre Artigo 256
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
CABIMENTO: A citação por edital é cabível: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. (Art. 256 CPC) ATENÇÃO!! Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.
Artigos Jurídicos sobre Artigo 256
Geral
29/09/2021
Quais as novidades da Contestação e Reconvenção no Novo Código de Processo Civil?
Requisitos e modelo para utilizar sempre na Contestação!
Geral
09/12/2020
Citação sem saber a qualificação dos Réus. É possível?
Como ingressar com processo judicial quando se desconhece nome e endereço dos Réus? Veja algumas possibilidades.Decisões selecionadas sobre o Artigo 256
"Edital. A citação por edital pode ser essencial ou acidental. Sendo essencial, não há que se cogitar em outra forma de citação (é o que ocorre, por exemplo, na ação de usucapião de terras particulares e na ação de recuperação ou substituição de título ao portador, art. 259, I e II, CPC). Se acidental, só se legitima se esgotados todos os meios possíveis para localização do demandado sem êxito (STJ, 1.ª Turma, REsp 837.050/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. 17.08.2006,DJ18.09.2006, p. 289). Cabe citação por edital quando desconhecido ou incerto o réu, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que esse se encontra e nos demais casos expressos em lei." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 256.)
TRT-3
17/11/2020
CITAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Incumbe ao autor o fornecimento do correto endereço do reclamado a fim de viabilizar sua citação e, consequentemente, a formação da relação processual. Tramitando o processo sob o rito ordinário e não sendo encontrado o reclamado, a citação deverá ser feita por edital, conforme dispõe o art. 841, § 1º, da CLT. Realizada a citação por edital após tentativas frustradas de localização da empresa, inclusive mediante pesquisa no sistema INFOJUD, não há falar em nulidade processual. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011540-33.2016.5.03.0048 (AP); Disponibilização: 17/11/2020, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1064; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Convocado Danilo Siqueira de C.Faria)
TRT-3
25/09/2020
CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. Diante da existência de provas nos autos de que, em todos os endereços obtidos, as executadas não foram encontradas, plenamente justificável o uso da citação por edital, conforme art. 256 do CPC. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0004400-73.2000.5.03.0026 (AP); Disponibilização: 25/09/2020; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida)
TRT-4
01/12/2020
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. CITAÇÃO POR EDITAL. É válida a citação por edital quando esgotados todos os meios de localização do executado. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT-4, Seção Especializada em Execução, 0020505-08.2019.5.04.0261 AP, MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA - Relator(a), em 01/12/2020)
TJ-SP
27/04/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Pedido de justiça gratuita ou diferimento do pagamento das custas. Possibilidade de parcelamento do valor, tendo em vista a atual circunstância social de enfrentamento da pandemia que presumidamente impôs significativa redução de receita às empresas. Embargos acolhidos, com efeito parcialmente modificativo do julgado. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2061096-84.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2020; Data de Registro: 27/04/2020)